CNJ uniformiza pagamento de precatórios nas Cortes de Justiça do país

Mudança decorre de questionamento do TJSP.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uniformizou, em sessão realizada na terça-feira (3), o pagamento de precatórios pelos Tribunais de Justiça do país. A decisão atualiza a Resolução n° 115 e libera a participação de bancos privados em licitações para a movimentação dos valores relacionados aos precatórios, da mesma forma que é feita com os depósitos judiciais. O assunto foi destaque em matéria publicada na edição impressa e no site do jornal Valor Econômico nesta quinta-feira (5).

A mudança é baseada em resposta do CNJ sobre os depósitos judiciais em questionamento realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que possibilitou abertura de processo licitatório para que bancos privados disputem com bancos públicos o gerenciamento dos depósitos judiciais no Judiciário paulista.

O texto atualizado da Resolução será publicado no Diário da Justiça e entrará em vigor em janeiro de 2020.

Precatórios

São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição.