Ex-prefeito Manoel Gaspar terá que pagar multa referente à aquisição de combustível e serviços publicitários
O Tribunal de Contas do estado de São Paulo, julgou os processos da administração do ex-prefeito Manoel Gaspar referente a aquisição em caráter emergência de combustível, irregulares.
Os processos: TC-015052/989/16; TC-015283/989/16; TC-013781/989/16; TC-014590/989/16; TC-013784/989/16; TC-014592/989/16; contratos com a Ipiranga Produtos de Petróleo S/A.
Decidiu, ainda, nos termos do artigo 104, II, da Lei Complementar no 709/93, aplicar ao Senhor Manoel Ferreira de Souza Gaspar, Prefeito Municipal de Tupã, multa fixada no valor 160(cento e sessenta) UFESPs, por violação aos dispositivos mencionados na fundamentação do voto.
Fixou, ainda, ao atual Prefeito o prazo de 30(trinta) dias para que informe esta Corte de Contas, as providências adotadas no âmbito administrativo, tais como apuração dos responsáveis, eventual sanção imposta, além de medidas para regularização e não repetição das falhas aqui relatadas.
Também julgou irregular a contratação emergencial com a Única Propaganda Ltda. Os processos: TC-022536.989.18-9; TC-022540.989.18-3, TC-022542.989.18-1; juntos totalizaram R4 212.500,00, no ano de 2016.
“Decidiu, outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II, da referida Lei, aplicar multa ao Responsável à época, Senhor Manoel Ferreira de Souza Gaspar, Ex-Prefeito Municipal de Tupã, por infração à norma legal, em especial aos artigos 24,inciso IV; 26; parágrafo único, incisos I e III; 55, inciso II, todos bda Lei nº 8.666/1993; e 60, “caput”, da Lei nº 4.3620/1964, no valor de 200 (duzentas) UFESPs, a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado da decisão”.