Acórdão foi publicado no dia de hoje
A ação foi protocolada no dia 05 de junho pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo . E após as alegações das partes teve o julgamento no dia 16 de outubro.
Os ocupantes de cargos das expressões “Assessor do secretário de Economia e Finanças”, “Chefe de Setor de Meio Ambiente”, Chefe do Setor de Museus”, “Chefe do Setor de Ouvidoria”, “Diretor de Departamento de Acompanhamento de Contratos e Convênios”, “Diretor de Departamento de Controladoria Geral” e “Diretor de Departamento de Gestão Administrativa em Saúde” contidas no anexo da Lei Complementar de maio de 2016 (que deu nova redação à Lei Complementar de abril de 2008) da expressão “Diretor de Departamento de Análises Clínicas”, e de Chefes de Setor de Residências Terapêutica I, II, III, IV e V, são considerados incompatíveis com a ordem constitucional vigente.
De acordo com a decisão, os ocupantes dos respectivos cargos são destinados a atividades que visam atender necessidades executórias ou dar suporte a decisões e execução. “Dessa forma, trata-se de atribuições distantes dos encargos de comando superior onde se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo”, ratifica a decisão.
O Acórdão