Acordão da decisão foi liberado na tarde de hoje
Por dois votos a um, o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso do Ministério Público e determinou o afastamento do vereador Valter Moreno Panhossi (DEM), acusado de corrupção ativa, do cargo.
As irregularidades que motivaram a ação teriam ocorrido em uma conversa com o vereador Tiago Matias (PRP), na presença do então prefeito José Ricardo Raymundo e do ex-secretário Municipal de Governo, Moacir Monari, onde Panhossi teria ameaçado Matias, com abertura de cassação de seu mandato, caso não votasse nele para o cargo de presidente da Câmara.
A denúncia é alicerçada em um áudio gravado durante a reunião, onde Moreno teria dito: “É, nós fomos segurando a ‘bucha’. O pessoal me cobrando. O PH (vereador Paulo Henrique Andrade) vindo aqui, ‘você tem que abrir CPE, você tem abrir não sei o quê’, e eu segurando, eu segurando. É porque você é meu parceiro. Ninguém ia fazer um negócio desse. Segurei, segurei, segurei… Uma questão é você ser cassado pela Câmara. Isso não deixamos fazer até agora. E não abri CPI certo? (…) o grupo quer que eu tome as providências do Tribunal. Uma coisa é um processo que corre lá, outra coisa é um processo que corre aqui. O que eu posso garantir para você é o seguinte: eu consigo segurar o grupo. Eu consigo”.
Ministério Público
O promotor de Justiça decidiu denunciar o vereador Valter Moreno Panhossi pelos crimes de corrupção passiva e por improbidade administrativa. A ação civil pública foi distribuída para a 3ª Vara Cível de Tupã, tendo como pedido liminar o imediato afastamento do vereador de suas funções, sem recebimento de salários, porém, a juíza Dayane Aparecida Mendes negou a tutela antecipada, o que motivou o recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça julgou procedente, não dia 30 de setembro, o recurso do Ministério Público, por dois votos favoráveis e um contrário, determinando o afastamento do vereador, assim que oficiado.
Acórdão
O Acórdão foi liberado na data de hoje: “Há, portanto, justo receio de que venha a valer-se desses expedientes para influenciar decisivamente a instrução processual. Seu afastamento cautelar, sem prejuízo de seus vencimentos e até a ultimação do processo, é medida de interesse público, do qual se desviou ao utilizar-se de seu mandato para finalidade estritamente pessoal”.
Suplente
Assim que for notificada a Câmara Municipal através do seu presidente Pastor Eliézer (PSDB) deverá cumprir a decisão afastando o vereador, conforme decisão do TJ, o suplente Luis Alves de Souza (PCdoB) deverá ser comunicado para assumir a vaga.