A 1ª Vara Federal em Limeira/SP determinou, através de sentença proferida em 11/7, que o município de Leme/SP adapte integralmente o Portal da Transparência em seu site oficial, à Lei nº12.527/2011que regula a publicidade de informações da Administração Pública. A decisão da juíza federal Carla Cristina de Oliveira Meira estabelece quinze dias para o cumprimento das medidas, sob a pena de aplicação de multa de R$ 300,00 por dia de atraso.
O Ministério Público Federal, autor da ação, informa que através de inquérito instaurado foram apuradas diversas irregularidades nas informações disponibilizadas por vários municípios do interior de São Paulo e, no caso do município de Leme, as retificações necessárias não foram feitas consensualmente, o que levou ao ajuizamento da ação. Primeiramente, foi concedida tutela de evidência, em 2016, determinando o prazo de 60 dias ao município para fazer as retificações necessárias.
O réu alega em sua defesa que em 17/5 de 2016 disponibilizou cerca de 69% dos itens indicados pelo MPF e que não houve tempo hábil para regularizar as demais pendências.
Intimado a se manifestar, o MPF informou que “falta implementar relatório estatístico contendo quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes”.
Em sua decisão, a juíza federal Carla Cristina de Oliveira Meira, afirma que “não parece ter faltado tempo hábil para que a administração municipal se adequasse às exigências legais quanto à publicidade de seus atos, porquanto há mais de cinco anos vige a Lei 12.527/2011”.
De acordo com a magistrada, apesar de todos os documentos juntados pelo réu ao longo do processo, ficou comprovada a falta do cumprimento do item relacionado à quantidade de pedidos de informações recebidos pelo município de Leme. “Ou seja, após três anos da propositura da demanda, o réu permanece inadimplente, por isso deve a pretensão do requerente ser acolhida”. (SRQ)
Processo nº 0002768-16.2016.4.03.6143