Ação foi impetrada pelo escritório do Dr. RUDINEI DE OLIVEIRA
A Ação Declaratória de Nulidade do decreto legislativo n.º01/2019 da Câmara Municipal de Tupã com pedido de tutela de urgência e/ou evidência, foi protocolada ontem (19 de junho) e distribuída na terceira vara de Tupã, que tem como magistrada a Dra. DAYANE APARECIDA RODRIGUES MENDES.
O processo que recebeu o número 1005080-93.2019.8.26.0637, foi encaminhado para manifestação do Ministério Público.
Requer-se, a PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO ANULATÓRIA, para confirmar a tutela deferida e declarar a nulidade de todo o procedimento realizado na Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã/SP que resultou na cassação do mandato do Autor, posto que eivado de vícios graves e insanáveis, bem como a nulidade do Decreto Legislativo 01/2019, confirmando a liminar deferida de recondução do Autor ao cargo.
A Ação é contra ato da Câmara Municipal de Tupã e seu presidente Pastor Eliézer de Carvalho (PSDB), que Decretou a cassação do prefeito José Ricardo Raymundo por INEFICIÊNCIA, por 11 x 4 votos no dia 28 de maio.
A ação