Prefeitura Municipal e Sabesp são condenadas na obrigação de fazer
No dia 3 de outubro do ano passado o Ministério Público, através do promotor Dr. Marcelo Brandão Fontana, da quarta promotoria, entrou com uma Ação Civil Coletiva a fim de obrigar a Prefeitura Municipal de Tupã e a Sabesp do fornecimento de água e esgoto tratado no bairro Delta Ville.
Após ouvir as partes, o Dr. GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, juiz de Direito da segunda Vara Cível, sentenciou favorável ao MP.
“JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I
do Código de Processo Civil, para condenar a requerida SABESP às obrigações de fazer descritas no item 1 (1.1 a 1.3 de fls. 18/20), bem como o requerido MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ às obrigações de fazer delineadas no item 2 (2.1 a 2.4 de fls. 20/21), nos prazos ali estabelecidos, que serão contados a partir da intimação desta sentença; quando então, deverá incidir a multa diária fixada em R$ 1.000,00 (Um mil reais) por descumprimento de cada prazo, limitada a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A Sentença