Cassação: Câmara Municipal define o rito

Sessão extraordinária começará na terça-feira às 15 horas

A mesa diretora da Câmara Municipal de Tupã publicou ontem a pauta da sessão extraordinária que julgará o processo de cassação ou arquivamento do mesmo, do prefeito municipal de Tupã, José Ricardo Raymundo (PV):

PAUTA DA  SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA

DO DIA 28/05/2019, ÀS 15 HORAS

ORDEM DO DIA

Julgamento das infrações político-administrativas contidas na denúncia formulada pelo Senhor André Gustavo Zanoni Braga de Castro, em face do Senhor Prefeito Municipal de Tupã.

PAUTA DA  SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA

DO DIA 28/05/2019, ÀS 15 HORAS

ORDEM DO DIA

Julgamento das infrações político-administrativas contidas na denúncia formulada pelo Senhor André Gustavo Zanoni Braga de Castro, em face do Senhor Prefeito Municipal de Tupã.

Obs: a presente sessão extraordinária obedecerá o rito do Decreto-Lei nº 201/67, art. 5º, incisos I, V e VI, cc com o art. 106-B, incisos V e VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tupã.

O rito

Art. 106-B.  O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo 106-A deste Regimento, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação Federal ou Estadual: (Incluído pela Resolução Municipal nº 4, de 2007)

V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o máximo de duas horas, para produzir defesa oral. (Incluído pela Resolução Municipal nº 4, de 2007)

VI – concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelos menos, dos Vereadores, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato do Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado. (Incluído pela Resolução Municipal nº 4, de 2007)

Cassação

Para a cassação serão necessários 10 votos.