Dengue, escorpião e leishmaniose: Justiça julga procedente a ação do MP

A Municipalidade terá o prazo de 30 (trinta) dias para adotar as providências supraditas

Na manhã de hoje o Juiz Dr. GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, sentenciou julgando procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, através do promotor da primeira promotoria Dr. Mário Yamamura.

a) compelir o Município de Tupã a: a.1) adotar medidas efetivas a fim de erradicar os mosquitos Aedes Aegypti e o Palha, bem como os escorpiões; a.2) realizar a limpeza de seus terrenos e imóveis abandonados ou com focos de proliferação dos insetos mencionados; b) autorizar, por meio dos seus agentes de combate a endemias, agentes comunitários de saúde, e os seus auxiliares, bem como profissionais da saúde, devidamente identificados por crachás ou uniformes da Secretaria Municipal de Tupã, a: b.1) adentrar no antigo prédio do Instituto de Psiquiatria de Tupã (IPT), situado a Rua São Joao, nº 310, Jardim Nossa Senhora de Fátima, a fim de tomar as medidas cabíveis na retirada de entulhos, matos e sujidades, e eliminar focos de proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti e Palha, além dos criadouros de escorpiões; b.2) a adentrar nos lotes e áreas integrantes do perímetro urbano e rural deste município que se encontrem em construção ou não, ou com construção inacabada, cercadas e não habitadas, com faculdade de romperem obstáculos, para que as providências acima sejam efetivadas; e, b.3) a adentrar nos imóveis residenciais e/ou comerciais, cujos moradores ou responsáveis neguem o acesso, autorizado para tanto o concurso de força policial moderada acaso necessária, para o mesmo desiderato acima mencionado; e, c) condeno, ainda, o Município de Tupã a dar continuidade e regularidade aos trabalhos afetos aos fins aqui colimados e, assim, planejar, executar, anualmente, as ações para a solução e/ou controle de proliferação dos vetores mencionados, elaborar um cronograma completo de tais ações; e, identificar periodicamente, segundo cronograma anual, os focos de criadouros, tomando as medidas expendidas à fl. 32 da inicial.

A sentença

decisaoendemias