Crise nas Residências Terapêuticas I: Denúncias, Boletim de ocorrência, Incredulidade, onde ficou o AMOR?

A partir de hoje o site diariamente contará a “saga” das Residências Terapêuticas de Tupã

I N T R O D U Ç Ã O

A desinstitucionalização e efetiva reintegração de doentes mentais graves na comunidade é uma tarefa a que o SUS vem se dedicando com especial empenho nos últimos anos. Juntamente com os programas De Volta Para Casa e Programa de Reestruturação dos Hospitais Psiquiátricos, o Serviço Residencial Terapêutico (SRT) vem concretizando as diretrizes de superação do modelo de atenção centrado no hospital psiquiátrico.

As residências terapêuticas constituem-se como alternativas de moradia para um grande contingente de pessoas que estão internadas há anos em hospitais psiquiátricos por não contarem com suporte adequado na comunidade.

Além disso, essas residências podem servir de apoio a usuários de outros serviços
de saúde mental, que não contem com suporte familiar e social suficientes para
garantir espaço adequado de moradia.

Em 2004 o Ministério da Saúde elaborou esta Cartilha

residenciaterapeutica

Em Tupã depois de muitas discussões envolvendo os Poderes: Judiciário, Executivo e Legislativo, foi firmado um TAC em 13.07.2017, para a implantação total de mais 14 Residências Terapêuticas, totalizando 15 no município pois já havia uma implantada, no Governo Manoel Gaspar.

A decisão

Ao(s) 13 dia(s) do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Tupã, na sala de audiências do Juízo Federal da 1ª Vara, às 10 horas, onde se encontrava o MM. Juiz Federal Substituto, DR. DEOMAR DA ASSENÇÃO AROUCHE JUNIOR, eu, técnica judiciária abaixo nominada, foi procedida à abertura da Audiência de Tentativa de Conciliação, requerida pelo MPF nos termos da petição retro, nos autos da Ação Civil Pública n. 0001119-16.2015.403.6122, em que figuram, como autores, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) e OUTROS, como réus, ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PACIENTES EGRESSOS DE HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS DE TUPÃ (AAPEHOSP) e OUTROS. Apregoadas as partes, compareceram: o Ministério Público Federal, representado pelo Procurador da República, Dr. Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, o Município de Tupã, representado pelo prefeito José Ricardo Raymundo, acompanhado do Procurador Dr. Fábio Evandro Porceli, OAB/SP 138.243, e do Secretário de Saúde do Município Laércio Aparecido Garcia e do Secretário de Administração do Município Cláudio Zopolato. O Procurador da Câmara de Vereadores Cássio Fernando Fatarelli Lopes de Araujo. A defensoria de Estado representada pela defensora Alline Deilbem, matrícula 201300-5. Estavam presentes também os vereadores Gilberto Neves Cruz, Renan Victor Pontelli, Telma Tulim, Paulo Henrique Andrade, Eduardo Akira Edamitsu, Antonio Carlos Meireles da Silva, Amauri Mortágua e Rudnei Monteiro. O assessor do Presidente da Câmara dos Vereadores Luiz Henrique Sousa Damasseno. A representante da DRS de Marília, Karina Cicarelli. Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz Federal Substituto esclareceu aos presentes que a presente audiência tem por finalidade discutir o efetivo cumprimento da liminar deferida nesta ação, que determinou sejam implantadas 14 residências terapêuticas no Município de Tupã, já que é de conhecimento do Juízo ter havido rejeição do projeto de Lei que disciplinava sobre a estruturação de respectivas residências, não havendo, portanto, até a presente data, sido cumprida a medida judicial. Dada a palavra ao Douto Procurador da República, ele esclareceu aos presentes, inicialmente, qual o objeto da presente ACP e a importância do imediato cumprimento da liminar e quais as implicâncias jurídicas em caso de descumprimento da ordem judicial. Em seguida, passou-se a palavra aos demais presentes, cada qual teve a oportunidade de expor as razões técnicas ou circunstâncias que ensejaram a rejeição do projeto de lei encaminhado pelo Prefeito para criação de cargos para as residências terapêuticas, tendo sido apresentadas algumas propostas por alguns agentes que asseveram poderiam atender ao comando judicial. Após tratativas entre o MPF e os agentes políticos presentes ao ato firmaram acordo nos seguintes termos: O Município de Tupã compromete-se a: I) aprovar o projeto de lei necessário para criar os cargos para as 14 novas residências terapêuticas, além da atualmente existente, em um total de 15 casas, e os cargos necessários para o CAPs, conforme parâmetros estabelecidos no estudo técnico, até o dia 07 de agosto de 2017; II) efetivamente instalar as 14 residências terapêuticas e o CAPs, transferindo efetivamente os moradores da AAPEHOSP até o dia 20 de novembro de 2017; e III) o Município de Tupã abstem-se de contratar funcionários temporários para as respectivas residências terapêuticas e CAPs, condicionado ao cumprimento do disposto no item I deste acordo. Em seguida, pelo MM. Juiz foi dito que: “Homologo o acordo realizado entre o MPF e a Defensoria do Estado de São Paulo e o Município de Tupã, prorrogando o cumprimento da liminar nos termos acordados.” NADA MAIS HAVENDO, as partes presentes saem de tudo cientes, pelo MM. Juiz foi determinado o encerramento da presente audiência.