O promotor de Justiça da primeira promotoria de Tupã, da saúde pública, Dr. Mario Yamamura ingressou hoje com uma Ação Civil Pública, sendo o requerido a PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ, NA MODALIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR, contra os proprietários de imóveis desabitados e fechados, e proprietários e possuidores de imóveis com acesso não permitido pelo morador, em todo o território do Município de Tupã, bem como em face do MUNICÍPIO DE TUPÃ/SP.
A ação foi distribuída para o Dr. GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, juiz da segunda vara.
A Promotoria de Justiça instaurou o inquérito civil nº 14.0462.0000248/2019-1, 06/02/2019, após reportagem de uma menina de 04 anos de idade, moradora da zona leste de Tupã, vítima de picada de escorpião (Ana Sofia da Silva Santos de 4 anos, terça-feira, madrugada do dia 29/01).
A Prefeitura de Tupã prestou esclarecimentos iniciais às fls. 09/10, informando que a Prefeitura está mobilizada nas ações de combate, controle, prevenção e orientação relacionadas ao escorpião, realizando mutirão de limpeza e combate. Afirmou que a proliferação e o número de acidentes por picadas de escorpiões vêm aumentando em todo o Brasil, e que a o Poder Publico encontra dificuldades no controle de endemias pois depende da conscientização da população em geral.
Do pedido
Diante do exposto, o autor requer a concessão de LIMINAR para impor ao MUNICÍPIO DE TUPÃ, em OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente na adequação de medidas a fim de evitar a propagação de dos mosquitos Aedes Aegypti e Palha, e escorpiões, bem como que efetue a limpeza e retirada de focos de proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti e Palha, e escorpiões de seus terrenos e imóveis públicos.
Requer, nesse mesmo sentido, a concessão de LIMINAR para impor aos proprietários de imóveis desabitados e fechados, e proprietários e possuidores de imóveis com acesso não permitido pelo morador, a OBRIGAÇÃO de autorizar a entrada dos agentes públicos em seus imóveis, a fim de efetuarem a limpeza do local.
Ainda, condenar o Município de Tupã para que fique incumbido de:
– planejar e executar, anualmente, as ações para a solução e/ou controle de proliferação de mosquitos, escorpiões e outros aracnídeos na área urbana;
– elaborar um cronograma completo das ações de combate à proliferação de mosquitos, escorpiões e outros aracnídeos, prevendo as medidas técnicas, períodos e bairros do município;
– identificar periodicamente, segundo cronograma anual, os focos de criadouros de escorpiões e outros aracnídeos em áreas públicas urbanas pertencentes ao município, providenciando a respectiva limpeza,dedetização ou higienização, no prazo de 30 dias;
– identificar focos de criadouros de mosquitos, escorpiões e outros aracnídeos em áreas públicas urbanas pertencentes ao Estado e à União, comunicando o órgão público competente para a respectiva limpeza, dedetização ou higienização, no prazo de 30 dias;
– identificar focos de criadouros de mosquitos, escorpiões e outros aracnídeos em áreas privadas, devendo a administração municipal autuar ou multar os proprietários dos imóveis, para a devida limpeza, dedetização ou higienização no local; ou providenciar o respectivo serviço, repassando o custo ao responsável, no prazo de 30 dias.
Integra da Ação