Exclusivo: Sindicato entra com Ação contra câmeras de monitoramento com disponibilização por aplicativos aos Smartphones em escolas/creches, Justiça concede Liminar parcial

Câmeras poderão ser instaladas, mas esta vedado a divulgação das imagens

A Ação Civil Pública, de Violação aos Princípios Administrativos, foi protocolada dia 31 de janeiro deste ano pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Tupa, em face de JOSÉ RICARDO RAYMUNDO, atual prefeito municipal, em virtude da contratação de empresa Locadora de Câmeras de Monitoramento, a serem instaladas nas creches/escolas do município de educação infantil, com disponibilidade de acompanhamento por Smartphones, em nítida afronta ao princípio da liberdade de cátedra (art. 206, II, da CF), bem como contrariando o direito das crianças previstos no artigo 15 do ECA.

Requer em sede de tutela de urgência que o Município se abstenha de instalar as câmeras de monitoramento com disponibilização por aplicativos aos Smartphones, aos pais ou quem quer que seja; ou se as referidas câmeras já estiverem instaladas, que se abstenha de utilização das câmeras de monitoramento até final decisão, suspendendo as filmagens de crianças e professores nas escolas e creches municipais.

Na decisão o Juiz da 3ª Vara de Tupã, Dr. Emílio Gimenez Filho, decidiu: Não podendo haver, portanto, o uso indevido das imagens captadas a bel prazer daquele que comanda o banco de dados. Com efeito, o pedido liminar deve ser deferido parcialmente, devendo as câmeras de monitoramento de segurança serem instaladas em determinadas áreas nas escolas, ou seja, em pátios, corredores, quadras de esportes, pontos estratégicos na parte externa das escolas e junto às portarias de entrada e saída dos colégios, quando os equipamentos sejam utilizados estritamente para a vigilância e segurança dos alunos e professores de forma moderada, generalizada e impessoal; ficando proibido a divulgação dessas imagens, devendo ser afixados comunicados de sua existência em lugares de fácil visualização. Isto posto, defiro parcialmente a liminar pleiteada para deferir a instalação de câmeras de monitoramento em creches e escolas municipais no espaço público, sendo vedado também a divulgação das imagens, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento da ordem.

Decisão na integra:

Decisão Câmeras

Processo no MP

Paralelo a esta Ação corre um Inquérito Civil Público, onde o advogado tupãense, moveu representação junto ao Ministério Público após a Prefeitura Municipal de Tupã licitar a Implantação de Sistema de imagens CFTV e Alarmes Monitorados, da forma de comodato. Sendo que a empresa que ganhou o processo licitatório receberá o valor de R$ 828.576,00 (oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais) que será a despesa anual.

Conforme o edital de pregão, consta que serão instaladas 504 câmeras de monitoramento.

O inquérito Civil

O promotor de Justiça Dr.RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA, instaurou o Inquérito Civil Publico no dia 07.01.19, após, desde dezembro avaliar a vasta documentação contida na representação feita pelo adv. Dr.ANDRÉ GUSTAVO ZANONI BRAGA. O presente Inquérito tem o número 14.0462.0000053/2019-6.

A empresa vencedora do pregão foi a SERVICE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA ME.