Turismo e Macrodrenagem: População merece uma resposta

A criação de duas Comissões Parlamentares Especiais foram protocoladas na Câmara Municipal

Diante da obrigação de respostas dignas ao munícipes, seria importante o pedido de urgência para a criação das mesmas. O projeto de resolução nº 2/2019 de autoria do vereador Antonio Alves de Souza “Ribeirão”, que fala em recursos do Turismo e o projeto de resolução nº 3/2019 de autoria do vereador Charles dos Passos que fala da macrodrenagem já estão tramitando na casa.

Os projetos

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº   02/2019

Constitui Comissão Parlamentar EspecIAL PARA ELABORação de ESTUDOS PARA retomada dos recursos das obras suspensas e paraliSadas oriundas do convênio na seara turística entre o poder executivo municipal e a secretaria de estado de turismo.

Art. 1º Fica constituída COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL para elaborar estudos objetivando viabilizar a retomada das obras suspensas e/ou paralisadas oriundas do Convênio entre o poder executivo municipal e o Governo de Estado junto à Secretaria de Estado de Turismo, na seara turística.

Parágrafo único. A nomeação dos componentes da Comissão será feita pelo Presidente da Câmara.

Art. 2º A Comissão proposta no artigo anterior será composta por 3 (três) membros, com prazo de funcionamento até 31 de dezembro de 2019.

Art. 3º As despesas decorrentes dos trabalhos desta Comissão Parlamentar Especial obedecerão ao disposto no artigo 100, do Regimento Interno do Poder Legislativo de Tupã.

Art. 4º Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

 O Município de Tupã conseguiu o título de estância turística em maio de 2003, sendo agraciado naquela oportunidade, como a 67ª estância turística do Estado de São Paulo; sendo que, desde essa data, faz jus ao recebimento de recursos do Governo do Estado para fomento turístico, junto ao DADE (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias) para o desenvolvimento de programas de urbanização, melhorias e preservação ambiental.

Desta forma, ao longo dos anos diversas obras em nossa urbe foram construídas com recursos oriundos do referido departamento estadual ligado à Secretária de Estado do Turismo, no importe de R$ 3 milhões ano, em média.

Todavia, em virtude de alguns problemas específicos, e de outra banda, de ordem genérico-administrativo, algumas obras foram paralisadas ou suspensas, como é o caso da obra de reforma do Country Clube, Revitalização do centro do Distrito da Varpa, Revitalização da Avenida Tamoios, Espaço das Artes, entre outras.

Assim, se faz necessário, estudos no sentido de elucidar a real vigência dos referidos Convênios para que se tome providências, no sentido de intervir junto aos órgãos competentes do Governo estadual para retomada e/ou inicio das obras em comento.

Diante disso, propomos a presente CPE para que, através do diálogo com os representantes de todas as áreas envolvidas, possamos elaborar um plano de gestão para intervenção junto ao DADE, para retomada e/ou inicio das obras paralisadas ou suspensas em nossa urbe.

Desta feita, solicitamos dos Nobres Pares a aprovação da presente propositura.

Sala das Sessões Vereadora “Cacilda do Carmo Lentini Elias”, 18 de fevereiro de 2019.

ANTONIO ALVES DE SOUSA “RIBEIRÃO”

E:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2019

Constitui Comissão Parlamentar EspecIAL PARA ELABORAR ESTUDOS sobre O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MACRODRENAGEM URBANA NO MUNICÍPIO DE TUPÃ.

Art. 1º Fica constituída COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL para elaborar estudos sobre o cronograma de execução do Programa de Macrodrenagem Urbana no Município de Tupã.

Parágrafo único. A nomeação dos componentes da Comissão será feita pelo Presidente da Câmara.

Art. 2º A Comissão proposta no artigo anterior será composta por 3 (três) membros, com prazo de funcionamento até 31 de dezembro de 2019.

Art. 3º As despesas decorrentes dos trabalhos desta Comissão Parlamentar Especial obedecerão ao disposto no artigo 100, do Regimento Interno do Poder Legislativo de Tupã.

Art. 4º Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 JUSTIFICATIVA

O Programa de Macrodrenagem Urbana do Município de Tupã foi autorizado pela Lei nº 4.334, de 03 de dezembro de 2007, que autorizou o Poder Executivo a contratar financiamento interno junto a instituição financeira oficial e a oferecer garantias para sua amortização.

Vencidos os trâmites burocráticos, em 13 de maio de 2010, foi publicada a Lei nº 4.494, que autorizou a celebração de contrato de financiamento para a execução das obras de macrodrenagem.

E, em 13 de maio de 2010, foi aberta licitação na modalidade Concorrência (04/2010) para contratação de empresa para execução das obras propriamente ditas.

O vencedor do certame foi o Consórcio Tupã Ambiental, vindo a firmar o contrato nº 232/10, no valor de R$ 24.730.199,45 (vinte e quatro milhões, setecentos e trinta mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos).

As notícias extraoficiais que chegaram a este Vereador são de que foram executadas, aproximadamente, 51% das obras inicialmente contratadas.

Sabe-se, também, que há dois processos em trâmite na Comarca de Tupã, versando sobre a Macrodrenagem, quais sejam:

 

  1. 1006406-93.2016.8.26.0637, da 2ª Vara – ação ordinária de rescisão contratual c/c cobrança de multa contratual, tendo como autor o Município de Tupã e Requeridos o Consórcio Tupã Ambiental, Leão & Leão Ltda e Construtora F. & S. Finocchio Ltda;

 

  1. 1008593-06.8.26.0637, da 1ª Vara – ação civil pública ambiental, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo como Requerido o Município de Tupã, tendo como objeto a desocupação de casas em áreas de preservação permanente.

Considerando-se as dimensões financeiras, jurídicas, ambientais e sociais que o Programa de Macrodrenagem afetam, faz-se necessário a aprovação e a constituição da CPE ora proposta.

Desta feita, solicitamos dos Nobres Pares a aprovação da presente propositura.

Câmara da Estância Turística de Tupã, aos 14 de fevereiro de 2019.

Charles dos Passos

Vereador