Político foi condenado por improbidade administrativa.
A 1ª Vara da Comarca de Penápolis julgou procedente ação civil pública promovida pelo Ministério Público de São Paulo para condenar o prefeito da cidade, bem como seu sócio, por ato de improbidade administrativa. O político, que anteriormente também exerceu cargo de vereador na cidade, mantinha-se como sócio oculto de uma rádio local que firmou sucessivos contratos com a Prefeitura e a Câmara Municipal. Foi decretada a perda do cargo de prefeito, bem como a suspensão de seus direitos políticos e de seu sócio pelo prazo de oito anos. Além disso, tanto o político como a rádio e seu sócio deverão, de forma solidária, ressarcir a quantia de R$ 167.505 a Penápolis e pagar multa civil equivalente a três vezes o valor a ser devolvido, bem como estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, a contar do trânsito em julgado. Além disso, a rádio deverá restituir R$ 89.338,35 a título de indenização e desocupar, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, a área institucional e a área verde de 25.076,55m2, que foi concedida à empresa por lei municipal.
Conforme os autos, entre 2009 e 2010 a Câmara Municipal desembolsou a quantia de R$ 141.375 em favor da rádio. Já a Prefeitura realizou pagamentos na ordem de R$ 26.130.
De acordo com a decisão do juiz Marcelo Yukio Misaka, se o prefeito figurasse oficialmente nos quadro societário da rádio ela estaria impedida de contratar com o município. “Daí porque se optou por mantê-lo como um sócio oculto, com vistas a burlar a proibição legal, o que também não deixa de ser uma ilegalidade. Pelo contrário, ao ocultar a sua condição de sócio da rádio, mesmo ciente da proibição de contratação, o político e seu sócio acabaram por retratar a existência da ilegalidade qualificada, porque imbuída de má-fé, delineadora do ato de improbidade administrativa”, escreveu ele.
Sobre a perda do cargo de prefeito, o magistrado destacou que “ciente das proibições legais de contratação, procurou ocultar a sua condição de sócio da rádio e com isso obter vantagens indevidas. Então, demonstrou total incapacidade de exercer a representatividade do Poder Executivo Local, de sorte que é medida de rigor a incidência da sanção de perda da função pública exercida pelo réu”. Já sobre o outro sócio, o juiz disse que ele teria contribuído para “a consecução daqueles prejuízos aos cofres públicos porque, ciente da sociedade oculta e, portanto, da proibição de contratar, manteve tal situação com vistas a obter as vantagens indevidas”. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1003547-85.2017.8.26.0438
Comunicação Social TJSP –