Caça “fantasma”: ex-prefeito é denunciado em Ação do MP por compra de materiais de higiene e limpeza e descartáveis através de empresa “fantasma”

O ex-vereador Luis Alves de Souza (PC do B) fez a denúncia em 13.04.15

O prédio

Prédio abandonado já abrigou três empresas do ramo. Uma das empresas sob suspeita mudou a sede para o mesmo local. Apesar da falta até de papel higiênico nas repartições públicas, a Prefeitura garantiu que gastou cerca de R$ 1 milhão na aquisição dos produtos, na época.

Na Rua Joaquim Abarca, 638, onde aparece estabelecida a primeira empresa, curiosamente outras duas do mesmo ramo de atividade também teriam funcionado no local, segundo apurado: H Flex e GC Gomes & Cia Ltda-ME.

A denúncia

A denuncia foi apresentada em 13.04.15 na tribuna da Câmara pelo vereador Luis Alves de Souza (PC do B) e protocolada no dia 8 de abril, às 14h10 na Promotoria de Justiça de Tupã. O parlamentar conta que no mês de março recebeu informação de que existiria uma empresa de fachada que vendia materiais de higiene, limpeza e descartáveis para a Prefeitura de Tupã.

A ação

Após quase quatro anos da instauração do Inquérito Civil, o promotor Dr. RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA, da segunda promotoria protocolou ontem a Ação:

Ação Civil de Improbidade Administrativa – Assunto – Dano ao Erário

Distribuição: 22/01/2019 às 19:05 – 3ª Vara Cível – Foro de Tupã

Juiz: Emílio Gimenez Filho

Valor da ação: R$ 632.784,55

As partes:

Reqte: Ministério Público do Estado de São Paulo

Reqdo: Manoel Ferreira de Souza Gaspar

Reqdo: Servidor municipal

Reqdo: Ismael Carlos de Souza

Reqdo: Luis Antônio Gomes da Silva

Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ

Conforme Ação do Ministério Público (na integra abaixo) foi constatado que uma margem de lucro considerável de certos produtos vendidos a esta, encontrando-se produtos com margem de lucro de 300% (trezentos por certo)…

E que diante das mercadorias vendidas à Prefeitura, não foram encontrados documentos fiscais que comprovem as entradas de mercadorias no estabelecimento nas mesmas quantidades em determinados produtos (…).

Após intensa e profunda investigação, foi possível apurar que nos anos de 2013, 2014 e 2015, os requeridos cometeram fraudes em licitações para aquisição de materiais de higiene e limpeza destinados aos órgãos e setores vinculados à Prefeitura de Tupã, realizando diversos procedimentos licitatórios na modalidade convite ou através de compra direta por dispensa de licitação sob alegação de valor inferior a R$ 8.000,00, fracionando as compras e elegendo a modalidade convite ao invés de pregão, na modalidade menor preço, escolhendo os convidados e favorecendo tais empresas determinadas, uma delas constituída apenas de fachada, e assim frustrando o caráter competitivo das licitações, bem como violando frontalmente a Lei 8666/93.

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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