O ex-vereador Luis Alves de Souza (PC do B) fez a denúncia em 13.04.15
O prédio
Prédio abandonado já abrigou três empresas do ramo. Uma das empresas sob suspeita mudou a sede para o mesmo local. Apesar da falta até de papel higiênico nas repartições públicas, a Prefeitura garantiu que gastou cerca de R$ 1 milhão na aquisição dos produtos, na época.
Na Rua Joaquim Abarca, 638, onde aparece estabelecida a primeira empresa, curiosamente outras duas do mesmo ramo de atividade também teriam funcionado no local, segundo apurado: H Flex e GC Gomes & Cia Ltda-ME.
A denúncia
A denuncia foi apresentada em 13.04.15 na tribuna da Câmara pelo vereador Luis Alves de Souza (PC do B) e protocolada no dia 8 de abril, às 14h10 na Promotoria de Justiça de Tupã. O parlamentar conta que no mês de março recebeu informação de que existiria uma empresa de fachada que vendia materiais de higiene, limpeza e descartáveis para a Prefeitura de Tupã.
A ação
Após quase quatro anos da instauração do Inquérito Civil, o promotor Dr. RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA, da segunda promotoria protocolou ontem a Ação:
Ação Civil de Improbidade Administrativa – Assunto – Dano ao Erário
Distribuição: 22/01/2019 às 19:05 – 3ª Vara Cível – Foro de Tupã
Juiz: Emílio Gimenez Filho
Valor da ação: R$ 632.784,55
As partes:
Reqte: Ministério Público do Estado de São Paulo
Reqdo: Manoel Ferreira de Souza Gaspar
Reqdo: Servidor municipal
Reqdo: Ismael Carlos de Souza
Reqdo: Luis Antônio Gomes da Silva
Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ
Conforme Ação do Ministério Público (na integra abaixo) foi constatado que uma margem de lucro considerável de certos produtos vendidos a esta, encontrando-se produtos com margem de lucro de 300% (trezentos por certo)…
E que diante das mercadorias vendidas à Prefeitura, não foram encontrados documentos fiscais que comprovem as entradas de mercadorias no estabelecimento nas mesmas quantidades em determinados produtos (…).
Após intensa e profunda investigação, foi possível apurar que nos anos de 2013, 2014 e 2015, os requeridos cometeram fraudes em licitações para aquisição de materiais de higiene e limpeza destinados aos órgãos e setores vinculados à Prefeitura de Tupã, realizando diversos procedimentos licitatórios na modalidade convite ou através de compra direta por dispensa de licitação sob alegação de valor inferior a R$ 8.000,00, fracionando as compras e elegendo a modalidade convite ao invés de pregão, na modalidade menor preço, escolhendo os convidados e favorecendo tais empresas determinadas, uma delas constituída apenas de fachada, e assim frustrando o caráter competitivo das licitações, bem como violando frontalmente a Lei 8666/93.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA