“em 10 (dez) dias, a demandada apresentar plano de remoção das famílias”
Esse foi o despacho com relação aos ribeirinhos em área de risco do Córrego Afonso XIII.
O juiz da primeira Vara de Tupã, DR. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, concedeu na tarde do dia 19/12, em parte, Antecipação de Tutela atendendo pedido do Ministério Público em Ação impetrada com relação aos problemas devido a não conclusão das Obras de Macrodrenagem do Córrego Afonso XIII – braços direito e esquerdo.
Em sua decisão o Magistrado determinou que a prefeitura:
a) em 10 (dez) dias, a demandada apresentar plano de remoção das famílias dos imóveis nº 06, 10 e 11, com a indicação de novo imóvel, ou, a sugestão para o arbitramento de ‘auxílio-aluguel’, até a conclusão da desapropriação, com a convocação, em 05 (cinco) dias, dos moradores para deliberação;
Petição
Após realizar visitas aos referidos imóveis e encontrando dificuldades diante dos moradores dos mesmos para saírem, a municipalidade protocolou uma Petição no dia 15.01.19:
“Assim, no caso sob análise, diante da posição contraditória observada entre os proprietários do imóvel e o seu patrono, torna-se necessário pronunciamento judicial para definir a questão”.
A manifestação do MP