Cidades estão descumprindo a portaria n° 3.469, de 18 de dezembro de 2017
O levantamento é obrigatório e o prazo final era até dia 31/12.
Conforme pactuado na reunião tripartite e disposto na Resolução n° 12 de 26 de janeiro de 2017, torna-se obrigatório o levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti em todos os municípios brasileiros e o envio da informação para as Secretarias Estaduais de Saúde e destas para o Ministério da Saúde.
Tupã: O município de Tupã corre sério risco de ter a transmissão de doenças como Chikungunya, Dengue e Zika após a divulgação do Índice Predial oficial pelo Ministério da Saúde que é de 5,8 e o Índice de Breteau, 7,09. Tupã esta entre as 42 cidades do estado com possibilidade de “risco de surto” de Chikungunya, Dengue e Zika.
Critérios do levantamento para municípios infestados por Aedes:
Realizar o levantamento rápido de índice de infestação por Aedes aegypti – LIRAa nos municípios com mais de 2.000 imóveis
Realizar o levantamento de índice amostral – LIA nos municípios com 2.000 imóveis ou menos
Municípios que porventura realizem outra metodologia serão considerados dentro do critério desde que informem devidamente os resultados
Critérios do levantamento para municípios não infestados por Aedes:
Realizar monitoramento por ovitrampa, larvitrampa ou outra metodologia validada
Municípios que porventura realizem outra metodologia serão considerados dentro do critério desde que informem devidamente os resultados
LIRAa e LIA serão informados na plataforma disponibilizada pelo Ministério da Saúde que deverá ser consolidada pelo Estado
Outra metodologia deverá ser informada através de planilha
Ovitrampa, larvitrampa ou outra metodologia validada deverão ser informadas pela planilha do anexo I da resolução n° 12
Importante ressaltar que conforme disposto na Portaria n° 3.129, de 28 de dezembro de 2016, a segunda parcela municipal do piso variável de vigilância em saúde de 2016, está vinculada à realização do levantamento entomológico e a consolidação das informações pelos Estados. O prazo para envio das informações ao Ministério da Saúde é de 30 de junho de 2017.
Entendemos que o levantamento de índices de infestação é uma importante ferramenta de gestão, para melhorar a qualificação das ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti.
Fonte: Conasems ( Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde)
NOTA
O Ministério da Saúde considera que nos últimos anos, houve grande evolução na participação dos municípios no LIRAa. Quando essa estratégia foi adotada, em 2010, apenas 377 cidades fizeram o levantamento. Neste último LIRAa, 98% dos municípios brasileiros enviaram as informações, o que é considerado um sucesso na estratégia. Vale ressaltar que o Ministério da Saúde permanece trabalhando e cobrando os estados e municípios para a realização do levantamento, bem como ressaltando a importância da permanência, durante todo o ano, das ações de combate ao mosquito.
De acordo com a programação do último Levantamento Rápido de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa) de 2018, os estados e municípios tinha até o final de novembro para encaminhar à pasta os dados de levantamento entomológico realizados. No entanto, o Ministério da Saúde recebeu dados até a primeira semana de dezembro (até 8 de dezembro). No total, 211 municípios não enviaram dados à pasta.
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, está questionando os municípios sobre o motivo da não realização do levantamento e alertados sobre a possibilidade de suspensão do repasse dos recursos de vigilância em saúde, conforme determina a portaria n° 3.469, de 18 de dezembro de 2017. Até o momento, nenhum município foi punido com a suspensão dos recursos.
Amanda Mendes
Jornalista da Assessoria de Imprensa e Informação
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE