Pedro Bigardi contraiu dívida sem ter dinheiro em caixa
Por força de liminar obtida pelo MPSP em ação civil pública por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Jundiaí Pedro Antônio Bigardi teve os bens bloqueados até o valor de R$ 15.185.344,25, para garantia da integral reparação causada ao erário público. O pedido havia sido feito ao Judiciário pelo promotor de Justiça Fabiano Pavan Severiano após inquérito civil apontar que Bigardi agiu contra a lei ao contrair, quando prefeito e em nome da Prefeitura de Jundiaí, dívida sem a correspondente suficiência de caixa, sem a obrigatória estimativa de impacto financeiro e mesmo sem previsão na Lei Orçamentária. Com isso, a obrigação do pagamento ficou para a administração seguinte. De acordo com a petição inicial, Bigardi, ciente do descalabro administrativo-financeiro que marcou sua gestão à frente da Prefeitura de Jundiaí, deixou de pagar as contribuições patronais devidas pela Prefeitura de Jundiaí ao Iprejun (Instituto de Previdência de Jundiaí) nos meses de setembro e outubro de 2016, gerando uma dívida para os cofres públicos. O ex-prefeito ainda anulou ilegalmente os empenhos da dívida, no importe total de R$ 12.561.940,00, infringindo a Lei de Finanças Públicas. “Fazendo tábula rasa dos requisitos legais supramencionados, o réu, ex-prefeito de Jundiaí, em 2 de dezembro de 2016, entabulou com o Iprejun o Termo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários – Acordo CADPREV n. 923/2016, no importe assinalado, correspondente aos valores de contribuições patronais devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais. Assim agindo, o réu, de forma ilegal e leviana, entregou dolosamente à administração vindoura a obrigação pelo pagamento das despesas supracitadas, comprometendo, desta feita, ações e programas previstos no orçamento de 2017 em prejuízo ao interesse da população, exigindo da atual administração suplementações por remanejamento de recursos”, afirma o promotor na ação. Ao deferir a liminar, a Justiça considerou que a petição da Promotoria apresentou “elementos de convicção mínimos e ao menos indiciários o suficiente da ocorrência de tais fatos e de sua prática pelo réu, inclusive a indicar a presença do elemento subjetivo (dolo) do agente, o que basta no momento do processo”. Nos pedidos principais, o membro do MPSP pede a condenação de Bigardi às penas de ressarcimento do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. |
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