Promotoria ajuizou ação após emissão de 309 cheques
Atendendo a pedido feito pelo promotor de Justiça Oriel da Rocha Queiroz, o Judiciário condenou o ex-vereador de Marília Herval Rosa Seabra e o ex-diretor geral da Câmara do mesmo município Toshitomo Egashira, responsáveis por um esquema de desvio de verbas públicas que tinha o objetivo de financiar campanhas eleitorais e custear despesas particulares. Aos dois réus foi imposta a pena de ressarcimento do erário no valor de R$3.040.869,95, com juros e atualização monetária. Seabra foi condenado ainda ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, se houver, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público também por dez anos A sentença é de 19 de dezembro. Apurações realizadas pela Promotoria indicaram que, nos anos de 2001 e 2002, Seabra e Egashira agiram em conluio e de forma continuada para, em 309 ocasiões, desviar dinheiro público no valor de R$ 4.823.522,80, oriundo da conta bancária da Casa legislativa. Para tanto, os condenados emitiram cheques da conta da Câmara Municipal em valores superiores ao gasto público para os quais se destinavam e, em outras oportunidades, sem que existisse prévio procedimento de despesa ou sequer empenho. Em todos os cheques, havia necessidade de assinatura conjunta de ambos. Somente no ano de 2001, os réus emitiram o total de 137 cheques, com valores superiores aos consignados nos registros da Câmara e/ou sem vínculos com pagamentos registrados. Já em 2002, do mesmo modo, foi identificada a emissão de 172 cheques fraudulentos. Perícias concluíram que, do total de R$ 6.676.035,38 em cheques emitidos somente no biênio 2001/2002, apenas R$ 1.852.512,58 encontrava correspondência com os registros contábeis, restando um total de R$ 4.823,522,80 de saídas financeiras sem lastro em despesas públicas, ou em valores superiores a elas. “O desvio alcançou tamanho vulto que, para cobrir o desvio causado nas contas daquele órgão, os requeridos viram-se obrigados a efetuar vários depósitos na conta da Câmara Municipal”, destacou o membro do MPSP na petição inicial da ação. Na sentença, o Judiciário concluiu que tanto Seabra quanto Egashira obtiveram enriquecimento ilícito e geraram prejuízo milionário aos cofres públicos da Câmara Municipal de Marília. |
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