Sentença é datada do dia 30 de novembro
OSVALDO CRUZ – O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, André Gustavo Livonesi, julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito Edmar Mazucato (PSDB), o ex-prefeito Valter Luiz Martins (o Valtinho) (PSDB) e a ex-primeira-dama, Marilza Cavalini pelo pagamento irregular, segundo a sentenla, de insalubridade à ex-primeira-dama.
De acordo com a decisão, Marilza Cavallini, recebeu insalubridade de forma irregular entre os anos de 2009 e 2014, porque mesmo sendo dentista, ocupou no período cargo de confiança na Secretaria Municipal de Assistência Social, portanto em ambiente que não ameaçava sua saúde (ao contrário de quando era dentista. A prática, segundo o MP, é lesiva ao erário público.
A promotoria ressalta em sua ação que os prefeitos Valtinho e Mazucato não se atentaram ao fato e pagaram o adicional de insalubridade de forma irregular e indevida a Marilza Cavallini. Durante a gestão de Valtinho, Mariza teria recebido R$ 6.213,60 que atualizados chega hoje a R$ 17.774,72. Já na gestão de Edmar Mazucato, Marilza teria sido beneficiada pelo pagamento de R$ 2.280,00, (hoje atualizado para R$ 4.015,83).
Em agosto deste ano, a justiça já havia decretado a indisponibilidade de bens dos envolvidos. Na nova sentença, porém, o magistrado pediu a liberação dos valores bloqueados.
A sentença na íntegra