Daniel Alonso e outras pessoas fraudaram Lei de Licitações
O 9º promotor de Justiça Oriel da Rocha Queiroz, de Marília, ajuizou recentemente seis ações contra Daniel Alonso, atual prefeito de Marília. Todos os processos são por atos de improbidade admnistrativa. Uma das ações, ajuizada também contra o secretário municipal de Esportes e Lazer, Eduardo Duarte do Nascimento, e contra a empresa Caprioli Sports, foi proposta à Justiça diante do apurado em inquérito civil, que mostrou que a administração do município dispensou licitação para comprar, de um único fornecedor, diversos artigos esportivos para os Jogos Regionais dos Idosos. As aquisições alcançaram o valor de 21.786,00, portanto, bem superior ao preço permitido à época pela Lei das Licitações para dispensa de concorrência. “A compra dos produtos acima mencionados era perfeitamente previsível e os gastos efetuados, com burla à legislação, causaram evidente prejuízo ao erário. Houve evidente fracionamento de seu objeto, com favorecimento a um único fornecedor, a ora correquerida, por se referir a parcelas de uma mesma compra com um único fornecedor, que poderia ser realizada de uma só vez”, diz a petição inicial. Outra ação, ajuizada contra Alonso, o secretário de Cultura de Marília, André Gomes Pereira; a empresa Orion Prestadora de Serviço e a empresária Valeria Staach Madureira, também trata de contratação de serviço com dispensa de licitação, em desacordo com a legislação. A Promotoria alega que, no período de fevereiro a dezembro de 2017, ocorreram contratações diretas da empresa Orion para a prestação de serviços de apoio a eventos (segurança), totalizando a quantia de R$ 13.400,00. De acordo com a inicial, todas as despesas foram parceladas, de modo a adequar, de maneira fraudulenta, cada contratação direta, individual, ao limite de R$ 8 mil estabelecido à época pela Lei de Licitações. Segundo o promotor, dianta da natureza dos serviços contratados e a proximidade temporal entre as transações, “resta indubitavelmente caracterizado a violação do princípio da obrigatoriedade da licitação, demonstrando o seu fim juridicamente ilícito”. O prefeito, o secretário de Cultura e o empresário Esiquiel Venâncio são alvos ainda de uma outra ação, esta ajuizada por irregularidades na contratação de serviços de operador de áudio e luz. Totalizando a quantia de R$ 37.500,00, as despesas nesse caso também foram parceladas com o intuito de driblar o exigido pela legislação. Cada contratação ficou abaixo do limite de R$ 8 mil exigido à época pela Lei de Licitações como condição para dispensa de licitação. Novamente, o tipo de serviço contratado e a proximidade temporal entre as transações deixaram clara a violação do princípio da obrigatoriedade da licitação, demonstrando a ilicitude dos atos. “Assim agindo, os requeridos agentes públicos frustraram a licitude do procedimento licitatório e dispensaram-no indevidamente, em benefício dos demais requeridos, causando dano ao erário, impedindo a seleção da proposta mais vantajosa à administração”. O mesmo modus operandi foi aplicado para dispensar licitação e permitir a contratação direta, por parte da Prefeitura de Marília, de serviços de locação de aparelhos de som, totalizando a quantia de R$ 16.850,00. Nessa ação, a Promotoria responsabilizou Alonso, Pereira e o empresário Vilson dos Santos Demarchi por danos causados ao erário. Os equipamentos foram alugados para a relização de eventos como a Feira Noturna, Festa Junina do Bairro Figueirinha e Arraia de Nove de Julho, todos ocorridos no período de maio a dezembro de 2017. Para a Promotoria, a conduta dos envolvidos no caso feriu os princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência, da impessoalidade e da moralidade administrativas. A dispensa de licitações, desta vez para a locação de banheiros químicos, também levou o promotor a ajuizar outra ação, contra Alonso, Pereira e o empresário José Maurício de Oliveira Alonso. Os equipamentos, usados em eventos como a 5ª Caminhada de Bem com a Vida e quermesses, custaram ao erário R$ 14.999,00. Novamente, a contratação foi fracionada de modo a burlar o limite estabelecido à época pela Lei de Licitações, permitindo a contratação direta. Na petição inicial, o membro do MPSP frisa que a “dispensa da licitação para contratações de pequena monta nada mais é do que consequência do princípio da economicidade, justificando-se para impedir a onerosidade decorrente do tempo despendido e dos recursos materiais e pessoais utilizados na realização de um certame licitatório, quando desproporcionais tais custos em relação ao valor do contrato a ser firmado”, situação não configurada na locação dos banheiros químicos. Indícios de atos de improbidade administrativa levaram a Promotoria a ajuizar uma ação contra Alonso, o ex-secretário municipal de Educação Roberto Cavallari Filho, a nutricionista da prefeitura Cláudia Silvana de Campos e ainda contra Dolores Domingos Viana Locatelli, responsável pela Divisão de Alimentação Escolar Cozinha Piloto à época dos fatos. Para a Promotoria, todos são responsáveis pela contaminação e perda de sete toneladas de carne, que seria servida na rede municipal de ensino, causando prejuízo ao erário. De acordo com a petição inicial, após reunião realizada em dezembro de 2017, Cavallari Junior, Claudia e Dolores concluíram que, com o propósito de otimizar o cardápio de alimentação da rede municipal de ensino, era necessário e possível descongelar a carne embalada a vácuo que estava armazenada em câmara fria para moagem, com seu posterior recongelamento. Segundo a informado por Cavallari Junior em depoimento, o assunto foi levado ao prefeito, que concordou com a decisão. Para a Promotoria, além da fatídica decisão de descongelar, manipular a carne para moagem e recoloca-la na câmara fria para recongelamento, outros fatores contribuíram para a perda do produto.”Todo este quadro crítico, sem dúvidas, feriu o direito humano à segurança alimentar, no caso, milhares de crianças da rede municipal de ensino que consumiram, ou correram o risco de consumir carne em condições sanitárias impróprias. Além disso, ocorreu evidente dano ao erário, com a destruição de 7.190 Kg de carnes compradas com o dinheiro do contribuinte”, diz a inicial. As ações pedem que todos os envolvidos sejam condenados a penas como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. |
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