Justiça dá 5 dias para prefeitura se manifestar
Por designação do Juiz Dr. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, Juiz da primeira vara de Tupã, aconteceu hoje a audiência de conciliação entre a Prefeitura Municipal de Tupã e o Ministério Público.
Presentes o Dr. Marcelo Brandão Fontana, promotor de justiça, secretários municipais (Obras, Planejamento, Meio Ambiente, Governo e Negócios Jurídicos) além de servidores técnicos. Os Vereadores, Charles dos Passos, Paulo Henrique Andrade, Antonio Alves de Souza “Ribeirão e Antonio Carlos Meireles. Luis Alves de Sousa, presidente do CAMTUR, e vários dirigentes de Associações de Bairros.
A Audiência de conciliação é devido o Ministério Público ter movido demanda em face da Fazenda Pública Municipal sustentando que, em fevereiro/2008, instaurou-se na Promotoria de Habitação e Urbanismo desta Comarca o Inquérito Civil nº 03/2008, visando a apuração de ocupação irregular em área de preservação permanente situada às margens do “Córrego Afonso XIII”.
No Inquérito Civil constou a confecção de relatório da CETESB, indicando a realização de obras de macrodrenagem do Córrego Afonso XIII.
A municipalidade por sua vez argumentou hoje que já está com Plano de Ação para ser aprovado pela Caixa Econômica Federal. Que já tem uma ação para rompimento de contrato com as empresas que venceram anteriormente licitação da Macrodrenagem.
Esta ação de número 1006406-93.2016.8.26.0637, ainda não tem sentença definitiva em Primeira instância, vejamos:
Reqte: | PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ Advogado: Luís Otávio dos Santos |
Reqdo: | Leão & Leão Ltda Advogado: Pedro Henrique Fregonesi Infante |
Reqdo: | Construtora F & S Finocchio Ltda. |
Reqdo: | Consórcio Tupã Ambiental Advogado: Pedro Henrique Fregonesi Infante |
Data | Movimento |
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22/11/2018 | Conclusos para Sentença |
Ainda assim, os representantes da municipalidade afirmaram que todo o processo burocrático para uma nova licitação e início das obras se dariam até abril/2019 sendo a finalização das obras em dezembro/2019.
Diante disto o Juiz Dr. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, da primeira vara decidiu por dar um prazo de 5 dias úteis para que a municipalidade colocasse no papel seu Plano de Ação para a conciliação e compromisso com o MP.
Despacho