Político utilizou máquina pública para promoção pessoal.
A 1ª Vara de Miguelópolis condenou ex-prefeito da cidade, Vergílio Barbosa Ferreira, por improbidade administrativa. De acordo com a decisão, o político teria determinado a pintura de dezenas de prédios públicos com as cores do partido e da campanha eleitoral para marketing pessoal, em detrimento ao erário e aos princípios da moralidade e da impessoalidade. O juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva determinou o ressarcimento integral do dano causado pelo réu; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, multa de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Fotografias e testemunhos juntados ao processo demonstraram que o réu utilizava a cor verde como “marca pessoal e de campanha” e que 24 prédios públicos foram pintados com a mesma cor. O juiz escreveu na sentença: “A impessoalidade veda a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando aproveitamento da propaganda oficial para sua promoção pessoal. Some-se isso que a publicidade institucional que fuja aos objetivos traçados no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, caracteriza improbidade administrativa”.
O magistrado acrescentou: “O desvio de poder é uma ilegalidade disfarçada, é uma ilicitude com aparência de legalidade. O desvio de poder é o vício que afeta o ato mediante o qual a administração prosseguiu um fim diverso daquele que lhe foi assinalado pela norma jurídica, desviando-se, assim, o poder de seu fim legal. O desvio de poder não é outra coisa que a violação do espírito da lei”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0001141-51.2012.8.26.0352
Comunicação Social TJSP