Dois servidores comprovadamente cometeram infração
Na última quarta-feira (14/11), o TJSP deferiu pedido liminar efetuado pela promotoria de Justiça em Panorama em ação civil pública, para determinar que em 90 dias a Câmara Municipal de Pauliceia implemente e mantenha em funcionamento controle eletrônico de frequência de seus funcionários efetivos e temporários, sob pena de multa diária de R$ 1.000. De acordo com a ação civil pública, a Câmara não possui controle eficiente de frequência de seus funcionários, o que fere os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência e da transparência, além de gerar risco de pagamentos indevidos e lesão ao erário. Durante as investigações realizadas no inquérito civil, verificou-se que dois funcionários que anteriormente exerciam cargos em comissão e foram aprovados em concurso público para cargos de mesma função, porém, agora, efetivos (fatos investigados em outro inquérito civil), não se submetiam a efetivo controle de jornada. Em diligências de inspeção feitas em horários variados durante o expediente, em todas as oportunidades, um dos servidores não foi encontrado nas dependências da Câmara. Constatou-se, ainda, que o controle de frequência era feito em “livro ponto”, com anotações manuais, mas, em relação a alguns funcionários, estava em branco. Diante disso, a promotoria expediu recomendação, para que fosse instalado sistema de controle de acesso biométrico, baseado em impressão digital, retina ou íris dos olhos, para o controle da jornada de todos os servidores públicos da Câmara Municipal, mas a recomendação não foi acatada. Mantido o registro manual de controle de frequência, durante as mais recentes diligências de inspeção, além da anotação de horários sempre pontualmente coincidentes com o início e término das jornadas, foram verificadas diversas inconsistências, como anotação de ponto em dia no qual não houve expediente, registro de saída com horário futuro, dentre outras. Os pedidos liminares da promotoria foram deferidos para que, enquanto durar o controle manual de frequência, a Câmara Municipal seja obrigada a tolerar diligências de inspeção pelo MPSP, sem prévio agendamento, bem como encaminhar, a cada mês, no primeiro dia útil, a folha de ponto de todos os funcionários da Câmara referente ao mês anterior. |
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