Local não dispõe de via alternativa para residente
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília concedeu mandado de segurança para que moradores de área próxima a um pedágio no município tenham isenção tarifária mediante comprovação documental de domicílio. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz estabeleceu multa cominatória fixada em R$1 mil para cada violação.
Consta nos autos que os autores da ação são pessoas humildes, beneficiárias da gratuidade processual. Os moradores residem em propriedades rurais que não dispõem de acesso alternativo, obrigando-os a passar pela praça de pedágio.
“A situação ora examinada estabelece verdadeira compulsoriedade de pagamento de tarifa, com restrição concreta de limitação de tráfego à região que restou encravada após a inauguração recente da praça de pedágio”, escreveu o magistrado em sua decisão. “Cabível, portanto, a concessão da segurança, ante a violação de direito líquido e certo à locomoção dos impetrantes e o tratamento anti-isonômico destes em relação aos outros munícipes, que não residem na região encravada pela instalação recente da praça de pedágio referida na inicial.”
Cabe recurso da decisão.
Processo n° 1012339-82.2018.8.26.0344