A ação se dá em face da Emenda à Lei Orgânica do Município de Tupã no 25, de 19 de fevereiro de 2018.
Veja a ação:
O Desembargador relator do processo não concedeu a Liminar
Despacho do Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS: Vistos. 1 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo em face da Emenda à Lei Orgânica do Município de Tupã nº 25, de 19 de fevereiro de 2018. 2 – Indefiro a liminar, na forma requerida por não vislumbrar, a princípio, a existência do fumus boni juris e o periculum in mora, para determinar a suspensão da norma guerreada. 3 – Oficie-se ao requerido para prestar informações. 4 – Cite-se o Procurador Geral do Estado, nos termos do art. 90, § 2º da Constituição do Estado de São Paulo. 5 – Após, à D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. |