Educação: Justiça manda prorrogar validade de concurso de professor Infantil em Tupã

Três professoras entraram com a Ação Civil para Ingresso e Concurso

 

Trata-se de ação na qual as autoras pretendem ver garantido seu direito à nomeação em concurso público. Sustentam que houve maior abertura de vagas e que estão dentre as classificadas com possibilidade de nomeação.

Narram as autoras, ainda, que como houve a criação de mais cargos, pretendem ver reconhecido o direito à nomeação. O perigo na demora está verificado quando se tem por próxima a data de expiração do prazo de validade do concurso. Isso coloca em risco o provimento final.

Contudo, não se pode impor, de plano, a nomeação das autoras, sem prévio contraditório, pois sua colocação está além do número de vagas iniciais do certame. As vagas ainda existentes não foram preenchidas, mas não se tem por certa sua atual necessidade pelo Poder Público. Não se pode, de plano, invadir a avaliação discricionária da Municipalidade.

Assim, viável a parcial concessão da medida de urgência para obstar, em relação ao cargo de Professor de Educação Infantil, a caducidade do concurso público, até decisão ulterior deste juízo (concurso nº 01/2014).

Intime-se a municipalidade da presente decisão, acercada prorrogação da validade do concurso até nova decisão desse juízo. Cumprida a liminar, cite-se, por mandado, anotando o prazo de trinta dias para contestação. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias corridos, não se aplicando, em vista da especialidade do sistema e seus princípios norteadores – economia processual, simplicidade, informalidade e celeridade – a regra do artigo 219 do NCPC. Conste do mandado tal advertência, calcada no Comunicado380/2016 da Presidência e da Corregedoria Geral, do E. TJSP, bem como na nota técnica 01/2016 do FONAJE .

Tupa, 09 de julho de 2018.

Juiz de Direito: Dr. Paolo Pellegrini Junior