21 escolas municipais não têm o laudo dos Bombeiros
A Ação foi movida pelo Dr. MARCELO BRANDÃO FONTANA, 4º promotor de justiça de Tupã:
DOS FATOS.
No início do ano de 2.016 esta Promotoria de Justiça recebeu ofício da MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, solicitando a instauração de inquérito civil a fim de apurar os estabelecimentos de ensino da municipalidade que se encontravam irregulares e em situação presumida de risco, funcionando sem que lhes fosse exigido o A.V.C.B. – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Então, esta Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo de número 14.0462.0000495/2016-8, objetivando investigar as condições de segurança nas escolas estaduais, municipais e particulares de Tupã/SP, tendo em vista que os demais estabelecimentos (hotéis, salões de festas, etc.) já estavam sendo objetos de averiguação em procedimentos administrativos próprios, para tratar tais assuntos de maneira compartimentada, a fim de facilitar a organização na instrução dos procedimentos, bem como no posicionamento do requerido.
Durante a instrução do procedimento em apreço, grande parte dos estabelecimentos particulares de ensino cumpriu as exigências legais e apresentaram os respectivos laudos de AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ex. fls. 119, 309, 321, 392 e 541).
Ocorre, ainda, que grande parte das escolas públicas da municipalidade não possui o AVCB, com exceção da EMEIF Nossa Senhora de Fátima e CMEI Manuel Campos Ruiz.
Prefeitura:
A Prefeitura, nas duas oportunidades em que foi notificada a manifestar-se, ofereceu um cronograma com prazo demasiadamente extenso para o cumprimento de sua obrigação, qual seja: 16 (dezesseis) anos para regularização das unidades e 01 (um) ano e 06 (seis) meses para elaboração do projeto técnico e obtenção dos AVCB’s.
Sem laudos:
Conforme consta, NÃO possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros as seguintes escolas municipais:
EMEF ODINIR MAGNANI· Rua Joviniana B. de Carvalho nº 255
EMEF JOÃO GERALDO IORI· Rua Ângelo S. Romero nº 150
EMEIEF MÁRIO COVAS· Rua Waldemar Buffulin nº 455
EMEIEF NOSSA SENHORA DE FÁTIMA· Avenida do Universitário nº 145
EMEIEF SÔNIA MARIA GOMES JERONIMO· Avenida Domingos da Costa Lopes s/n
EMEIEF ALTINO MARTINEZ· Rua Sebastião de Deus nº 271
EMEIEF GINO BOLOGNESI· Rua Oscar Elias Bueno nº 571
EMEIEF THIAGO ALVES DA SILVA LEANDRO· Rua Ernesto Coquemala nº 1015
EMEI ENEDINA BOTTEON· Rua Laura nº 30
EMEI JOSÉ MARIS· Rua Mário Menegueti nº 415
CMEI CÍNTIA DOS REIS· Rua Lazaro Mosquini nº 121
CMEI JOSÉ M. P. RIBEIRO· Rua Ernesto Coquemala nº 1005
CMEI IRENE RESINA MIGLIORUCCI· Rua Maria Menegatti nº 165
CMEI SOLEDAD SANCHES MODELLI· Rua Nhambiquaras nº 1180
CMEI IRENE FONTANA BUENO· Rua Américo Scandiuzzi nº 250
CMEI MANUEL CAMPOS RUIZ· Rua Cecília de Alvarenga Freire Pimentel nº 250
CMEI ALMERINDA R. SOUZA LEÃO· Rua Yukio Andaku nº 105
EMEI MONTEIRO LOBATO· Praça Sérvulo De Castro nº 145
EMEI VILA SÃO PAULO· Rua Moema nº 48
EMEI HELENA PAVANELLI PORTO·Avenida Tapuias nº 907
EMEI VARPA· Rua Brasil nº 75 – Distrito de Varpa
Segue a integra da Ação: