A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (30) o julgamento de duas ações que discutem a constitucionalidade de imposição de idade mínima para a matrícula de alunos no ensino infantil e fundamental. Em discussão conjunta estão a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ADC 17 foi ajuizada pelo governador do Mato Grosso do Sul contra a determinação da idade de seis anos para o início do ensino fundamental, fixada pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394/1996). O governador pede a declaração de constitucionalidade dos artigos 24, inciso II, 31 e 32, caput, da norma, com a interpretação de que o ingresso no ensino fundamental está limitado a crianças com seis anos de idade completos no início do ano letivo.
Já a ADPF 292 questiona normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) que teriam restringido o acesso de crianças à educação básica e gratuita e também ao ensino fundamental. O objeto da ação é a Resolução 6/2010 da Câmara de Educação Básica do CNE, que estabelece a exigência de quatro anos completos até 31 de março para ingresso no primeiro ano da educação infantil, e a Resolução 1/2010, que exige seis anos completos até a mesma data para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.