Agora são 20 as entidades habilitadas a doar por meio da Internet. Serviço pode ser realizado somente mediante autorização prévia da Corte
Nesta sexta-feira (11), mais dez empresas foram autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a arrecadar, por meio do crowdfunding, recursos para financiamento coletivo de campanhas eleitorais pela Internet. Com isso, já são 20 o total de entidades aptas a prestar esse tipo de serviço nas Eleições de 2018.
Somente as empresas habilitadas pelo Tribunal poderão captar recursos. Para isso, devem apresentar as informações e os documentos cadastrais, conforme previsto na Resolução-TSE nº 23.553/2017, art. 23, §1º, que regulamenta a matéria. A autorização do TSE, contudo, não confere chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.
A lista completa das empresas pode ser consultada no Portal do TSE, por data de aprovação.
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação