Segundona: Sobre interdição do Estádio Antonio Fernandes, no Guarujá

NOTA À IMPRENSA

Sobre interdição do Estádio Antonio Fernandes, no Guarujá

A respeito das recentes declarações feitas por políticos e dirigentes de futebol perante vários veículos de comunicação tratando da interdição judicial do Estádio Antonio Fernandes, no Guarujá, o Ministério Público vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – O Ministério Público instaurou investigação civil para apurar as condições do Estádio Antonio Fernandes em 28 de março de 2012;

2 – Nessa investigação, o Ministério Público propôs a realização de acordo (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC) com a Prefeitura de Guarujá visando  a adequar o estádio às normas de acessibilidade e segurança;

3 – Durante quase dois anos, a Prefeitura de Guarujá se negou a encaminhar o projeto executivo da obra afirmando em inúmeras reuniões – registradas em ata – que o projeto ainda não havia sido confeccionado;

4 – Em setembro de 2013, o Ministério Público teve conhecimento, pela imprensa, da realização de jogos-treino da seleção da Bósnia com as categorias de base do Santos Futebol Clube no Estádio Antonio Fernandes, com a presença de público. Ou seja, a realização da partida foi ocultada do Ministério Público;

5 – Em reunião datada de 8 de janeiro de 2014, a Prefeitura de Guarujá admitiu em ata que o processo licitatório para a elaboração do projeto executivo teve fim em agosto de 2012, e que “essa informação diverge daquilo informado anteriormente ao Ministério Público”;

6 – Durante o curso da ação civil pública ajuizada em 13 de julho de 2015, o Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) realizou vistorias no local em 23 de agosto de 2016 e 13 de abril de 2018;

7 – As vistorias do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) apontaram o gasto de mais de R$ 10 milhões na reforma do Estádio Antonio Fernandes, além de desconformidades do projeto, da obra, situações projetadas e não executadas – como a construção de cobertura para a torcida -, não atendimento de instruções técnicas do Corpo de Bombeiros, irregularidades de Engenharia Civil, Elétrica e conforto e a inexistência de laudo de prevenção e combate de incêndio, parte dessas desconformidades também constatadas pela Federação Paulista de Futebol;

8 – A somatória das provas colhidas levaram ao deferimento, em 28 de abril de 2017, de tutela provisória determinando a interdição do Estádio Antonio Fernandes, decisão confirmada em 10 de novembro de 2017 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em razão de recurso interposto pela Prefeitura de Guarujá;

9 – A vistoria técnica do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) realizada em 13 de abril de 2018 – a pedido da Prefeitura de Guarujá menos de dez dias antes sob a alegação de que o estádio estava totalmente em ordem – concluiu que “as adaptações executadas no Estádio Municipal Antonio Fernandes não sanaram irregularidades apontadas anteriormente”.

10 – Em declarações prestadas ao Ministério Público em 23 de abril de 2018, Samuel Teófilo de Vasconcelos Filho, único dirigente da Associação Desportiva Guarujá (ADG) que manteve contato com a 8ª Promotoria de Justiça de Guarujá, declarou: “Eu não sabia que o estádio estava judicialmente interditado. Desconhecia até mesmo a existência da ação civil pública. Ninguém da prefeitura me falou nada a esse respeito. À propósito, eu somente indiquei o Estádio Municipal Antonio Fernandes para disputarmos as partidas quando fôssemos mandantes porque um ofício do secretário municipal de Esportes me assegurou que o estádio poderia ser utilizado para aquele fim. Hoje tenho conhecimento de que o estádio estava judicialmente interditado à época em que o ofício foi encaminhado a nós pelo secretário municipal de Esportes. Hoje sei que o estádio estava judicialmente interditado desde 28 de abril de 2017, inclusive com confirmação pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 10 de novembro de 2017”. O secretário municipal de Esportes de Guarujá subscritor do referido ofício chama-se Ronald Luiz Nicolacci Fincatti;

11 – Em 05 de abril de 2018, a Federação Paulista de Futebol também interditou o Estádio Antonio Fernandes em razão de irregularidades de engenharia civil, elétrica e conforto – com ênfase para a inexistência de sistema de proteção de descargas atmosféricas – constatadas pela própria Federação Paulista de Futebol, inclusive ressaltando que “o estádio só poderá ser utilizado após sanadas as pendências e consequente liberação expressa através de laudo complementar”;

12 – Em alegações finais já entregues ao processo pedindo a condenação da Prefeitura de Guarujá, a 8ª Promotoria de Justiça de Guarujá demonstrou que, à época dos jogos-treino realizados sem o conhecimento do Ministério Público, “o local não contava com sistema de proteção contra descargas atmosféricas, ou seja, inúmeras pessoas – inclusive atletas de seleção estrangeiras às vésperas da disputa de um evento mundialmente conhecido – ficaram expostas a um risco de consequências desastrosas de repercussão mundial”;

13 – Ainda em alegações finais, o Ministério Público afirmou que a prova revelou um contexto “composto pelo gasto de mais de dez milhões de reais numa singela reforma, e totalmente pago até abril de 2014, resultando numa obra totalmente inacabada e repleta de inadequações às normas de acessibilidade, inclusive segurança, e ao próprio projeto executivo há mais de quatro anos, realizada por ente político que manteve e ainda mantém postura indigna da menor confiança”;

14 – Atualmente, o processo se encontra com a instrução (fase de coleta de provas) encerrada e aguarda o oferecimento de alegações finais pela Prefeitura de Guarujá. O Ministério Público já ofereceu alegações finais, pedindo a condenação da Prefeitura de Guarujá.

Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo