Lucélia: De acordo com a SAP, a direção da unidade “alertou aos defensores que não seria apropriado entrar naquele momento pois os detentos estavam no horário do banho de sol, porém, os defensores insistiram em entrar”.
A APADESP, porém, nega o fato.
“Ao contrário do afirmado em nota da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), os Defensores Públicos não foram alertados pelo diretor do estabelecimento de que a entrada dos membros da Defensoria Pública era perigosa, pois havia risco de motim iminente”, diz parte da nota.
Além disso, a APADESP lembrou que membros da Defensoria Pública e do Ministério Público têm acesso livre nas unidades.
“Vale registrar que o ordenamento jurídico confere aos membros da Defensoria Pública – assim como do Ministério Público e da Magistratura – a prerrogativa de livre acesso aos estabelecimentos prisionais e de internação coletiva, visando à garantia do atendimento jurídico aos presos e internos, à apuração de descumprimento da Lei de Execuções Penais e de outros diplomas normativos correlatos.
Por outro lado, incumbe à Administração Penitenciária reservar instalações seguras e adequadas ao exercício das atribuições dos Defensores Públicos, franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas e assegurar o acesso à documentação dos detentos.
A APADEP repudia a afirmação de que os Defensores Públicos foram irresponsáveis ao entrar na penitenciária. Primeiro porque se trata de mero exercício de suas atribuições funcionais e de suas prerrogativas. E, segundo, porque eles estavam lá justamente para apurar eventuais irregularidades no estabelecimento carcerário. Por isso, lamenta-se a divulgação de nota pública antes mesmo da devida apuração dos fatos e sem que os Defensores Públicos e servidores envolvidos fossem previamente ouvidos”, explica a nota.
SINDASP
Já o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de São Paulo, classificou como inconsequente, irresponsável e abusiva a entrada dos defensores públicos.
Além disso, o SIDASP reforçou, em nota publicada no site oficial, que os defensores foram alertados pelos diretores e funcionários da unidade sobre a inconveniência de adentrarem no interior do pavilhão habitacional, tendo em vista o horário de banho de sol dos presos.
“Mesmo assim, de forma inconsequente, irresponsável e abusiva, usaram de suas prerrogativas de acesso irrestrito às unidades prisionais e com insistência entraram no pavilhão habitacional, oportunidade que foram feitos reféns, inclusive colocando em risco o corpo funcional da penitenciária, ocasionando grande sofrimento aos familiares dos servidores, além de causar prejuízos aos cofres públicos”, diz a nota.
Além disso, o SIDASP lembrou em nota que o presídio de Lucélia é de segurança máxima, e abriga detentos de altíssima periculosidade.
“É oportuno dizer que a Penitenciária de Lucélia é uma unidade de segurança máxima, que abriga presos de altíssima periculosidade, inclusive presos agressores de funcionários do Sistema Prisional. É importante destacar que em 2012 iniciou-se uma reforma geral na penitenciária, com termino em 2014, estando a mesma até a ocasião dos fatos em perfeitas condições de habitação.
Vale destacar, que a Penitenciária de Lucélia, na ocasião da reforma geral, foi totalmente automatizada. Lembramos ainda que o projeto de automação das unidades prisionais do Estado de São Paulo foi idealizado e conquistado pelo SINDASP, junto a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), motivo este, que contribuiu para que nenhum funcionário da referida unidade fosse feito refém na ocasião da rebelião, evitando assim uma tragédia maior.
Por fim, o SINDASP, em nome de todos os servidores da Penitenciária de Lucélia e do sistema prisional paulista, solicita aos órgãos competentes, bem como ao Ministério Público, a investigação rigorosa pelas atitudes dos defensores referente ao fato, pois da mesma forma que a Defensoria Pública possui prerrogativas de acesso irrestrito nas unidades prisionais, é notório que a SAP possui o dever de preservar a segurança e a integridade física de todos os funcionários, bem como dos presos que cumprem penas e a população em geral, sendo este fato a maior prova de que não se deve abusar de prerrogativas para correr riscos, mas sim para evitá-los”, finaliza a nota.
Fonte: Pedro Afonso