A pedido do MPSP, Justiça exonera comissionados na Câmara de Santa Bárbara D'Oeste

Decisão atinge dois terços dos assessores parlamentares
A Justiça atendeu a pedido feito pela Promotoria de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste e determinou, em caráter liminar e no prazo de dez dias, a exoneração de dois terços dos assessores parlamentares ocupantes de cargos comissionados na Câmara Municipal, se todos os 57 cargos estiverem ocupados. Pela decisão, a Casa deve manter, no máximo, 19 assessores parlamentares, sendo um para cada vereador.
O pedido havia sido apresentado pelo promotor de Justiça Leonardo Romano Soares em ação civil pública ajuizada após inquérito investigar a necessidade de existência dos 57 cargos comissionados de assessor parlamentar na Câmara de Santa Bárbara D’Oeste e a natureza concreta das tarefas executadas diariamente pelos ocupantes. A Promotoria concluiu que a quantidade de 57 assessores parlamentares é excessiva diante da produção de trabalho da Câmara, e é desproporcional em relação à quantidade de 64 cargos efetivos. Além disso, a maior parte do trabalho dos assessores parlamentares é de índole operacional, técnica e burocrática, incompatível com o que estabelece a lei em relação aos cargos comissionados. A Promotoria verificou ainda que não há, na prática, “controle formal-institucional” algum sobre o trabalho dos assessores parlamentares.
Na petição inicial, o membro do MPSP afirmou que “o que se percebe com facilidade pela análise dos números da produção da Câmara de Santa Bárbara D’Oeste e das declarações dos assessores é que, na maior parte do tempo, eles fazem trabalho que não deveriam fazer, a saber: fiscalizam rotineiramente problemas pontuais em próprios públicos, atendem demandas individuais de munícipes, participam de reuniões só para secretariar o vereador”.
Após a concessão da liminar em primeira instância, a Câmara de Santa Bárbara D’Oeste recorreu apresentando pedido de suspensão da liminar, indeferido pelo Judiciário, e, posteriormente, solicitação de antecipação dos efeitos da tutela recursal, que também foi negada pela Justiça.
 
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