SUCEN: Reorganização desativará bases no estado

Ato valerá a partir de 02 de janeiro de 2020

A Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN), publicou ontem no Diário Oficial do Estado a Portaria que define a desativação de 14 bases em 7 regionais do estado.

Conforme a publicação a base de Tupã também esta na lista.

DIRETORIA DE SERVIÇO DE PESSOAL

Portaria Sucen – 102, de 29-11-2019

O Superintendente Interino da Superintendência de Controle de Endemias – Sucen, Considerando a necessidade de reorganização da estrutura física de campo e da força de trabalho, para dar suporte técnico aos municípios frente ao cenário epidemiológico, e, considerando, a reorganização das áreas regionais de vigilância em saúde, resolve, o seguinte:

Artigo 1º – Desativar o Setor II, de Guarantinguetá, da Seção de Operação de Campo, do SR.3, de Taubaté, criado pelo Decreto – 14.761, de 22-02-1980, publicado no D.O. de 23-02-1980;

 Artigo 2º – As Equipes de Turmas ou Bases de Equipes, a seguir relacionadas, ficam desativadas em face da reorganização dos serviços: – Itanhaem, do SR.2 – São Vicente; – Guarantinguetá, do SR.3 –Taubaté; – Itararé e Avaré, do SR.4 – Sorocaba; – Limeira e Rio Claro, do SR.5 – Campinas; – Penápolis e Pereira Barreto, do SR.9 – Araçatuba; – Panorama e Rancharia, do SR.10 – Presidente Prudente; – Ourinhos, Jaú, Lins e Tupã, do SR.11 – Marília.

Artigo 3º – Transferir a sede da Região de Operação de Campo – ROC-2 (Setor) de Itararé, para o município de Itapeva, da Seção de Operação de Campo, do SR.4 – Sorocaba;

Artigo 4º – Os servidores do Setor e das Equipes de Turmas de Campo desativadas, e da Região de Operação de Campo transferida, poderão ser remanejados para outras equipes ou adotadas as providências cabíveis, que melhor atenda a necessidade e conveniência do serviço, e a peculiaridade da função do servidor;

Artigo 5º – Os Serviços Regionais abrangidos por esta readequação encaminharão ao Serviço de Pessoal, no prazo de 15 dias, a partir da publicação desta Portaria, a relação dos servidores que terão seus locais de trabalho alterados, para registro nos assentamentos dos mesmos, bem como, adotarão junto as unidades competentes, as providências que forem necessárias, em relação aos equipamentos, móveis, imóveis, veículos, instalações, alocados na área de abrangência pela desativação ou transferência;

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02-01-2020, ficando revogado a letra “b”, do item III – SR.4, do artigo 4º, da Portaria SUP. – 056/86, de 08-04-86, publicada no D.O. de 09-04-86. (Proc. Sucen – 1432/2019).