Vírus tipo “2” transmitiu a doença em 2002 na cidade
O Instituto Adolpho Lutz confirmou no início do mês que a transmissão da dengue em Tupã é de Vírus tipo “2”. Esse tipo de vírus foi isolado em 2002 na cidade quando paralelamente tivemos também o tipo “1”. Naquele ano a cidade teve em doze meses 169 casos da doença na zona leste.
Lembrando que poucos cidadãos tupãenses tiveram dengue tipo “2” ao longo do tempo, sendo que em muitas epidemias acontecidas em Tupã, principalmente após 2012, os casos eram de dengue (tipo 1,3 e 4). As possibilidades de dengue hemorrágica são muito grandes.
Casos em Tupã
No dia 05 de fevereiro eram 18 casos confirmados da doença, com os casos confirmados ontem e hoje a cidade já contabiliza 100 casos. Na tarde de hoje, as informações dão conta que o Laboratório Municipal de Análises Clínicas liberou o resultado de 30 exames sendo 20 positivos.
Todas as regiões estão com casos da doença e o histórico das transmissões da cidade preocupa, pois nos meses de março e abril é onde os casos explodem.
As chuvas dos últimos dias devem nas próximas horas fazer eclodir as larvas em recipientes, e aumentar nos próximos dias a infestação do mosquito Aedes Aegypti.
Paralelamente
Mosquito Palha: Um caso de Leishmaniose Visceral foi confirmado no sábado, o morador um mototaxista do Jardim Aritana está internado e já em tratamento. Outros dois suspeitos aguardam confirmação do Hemocentro de Marília.
Escorpião: Uma criança de 2 anos foi picada por um escorpião na tarde de ontem (quarta-feira), no Parque Bela Vista. O escorpião estava dentro do Tênis que ela iria usar. Foi atendida na Santa Casa recebeu o soro anestésico, e já foi liberada.
MP X PREFEITURA
Diante de todos os fatos que já se instalaram contra a saúde pública dos moradores de Tupã nos últimos 28 meses, o Ministério Público, através do promotor Dr. Mario Yamamura, da primeira promotoria entrou com uma Ação Civil Pública, com Obrigação de Fazer contra a Prefeitura Municipal de Tupã e Terceiros.
O juiz da segunda vara de Tupã, Dr. GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, atendeu pedido do Ministério público em Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra a Prefeitura Municipal de Tupã e terceiros para a operacionalização urgente dos trabalhos visando a “Saúde Pública”, no combate às endemias e zoonoses.
O magistrado em sua decisão destacou:
É notório o aumento de casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue, bem como vitimadas por ataques de escorpião. Nesta cidade de Tupã, recentemente, uma pequena garota veio a trágico e lamentável óbito após sofrer uma picada de escorpião.
Como apontado pelo Ministério Público, a cidade passa por uma infestação dos aludidos vetores de doenças, bem assim que o trabalho de conscientização da população, agregado a atuação do Município por meio dos seus órgãos, com vistas a serem eliminados os focos de proliferação dos mosquitos e escorpiões, é medida providencial e essencial para que a situação narrada nos autos não desborde para uma epidemia das doenças transmitidas pelos referidos insetos/animais.
Tal cenário bem retrata a probabilidade do direito invocado.
Nesse diapasão, nessa sede de cognição deve prevalecer o Interesse Público acima ressaltado, na preservação da saúde de muitos, para evitar a propagação dos vetores e das moléstias por eles transmitidas, CONCEDO a medida de urgência intencionada. A decisão foi emitida em 01.03.19, e a municipalidade já foi notificada.