NEPOTISMO – CASO DE TUPÃ REPERCUTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

LEI No. 4.627, DE 07 DE JANEIRO DE 2013 TUPÃ/SP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (17/4) se a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante 13, alcança a nomeação para cargos políticos.

Na sessão desta quarta, houve apenas as manifestações das partes. O julgamento propriamente dito começará em data ainda a ser marcada pela corte.

O STF decidirá se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante — como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

A matéria, objeto do Recurso Extraordinário 1.133.118, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual.

No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça paulista para questionar a Lei 4.627/2013, do município de Tupã (SP), que, ao alterar a Lei Municipal 3.809/1999, permitiu, como exceção à regra, a nomeação de parente para o cargo de secretário municipal.

O TJ-SP decidiu que a ressalva prevista na norma afronta a SV 13, que somente excluiu a sua incidência de maneira excepcional.

‘Doença infantil’

Em sustentação oral feita na sessão desta quarta, o subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Junior, representou o MP-SP. Ele afirmou que não é possível criar exceção para a nomeação de agente público.

“O nepotismo, doença infantil do patrimonialismo, não deve comportar essa exceção. A proibição ao nepotismo não deve ser exclusiva da alta administração, não deve ser exclusiva do primeiro escalão”, afirmou ele.

Acompanhe no STF , processo RE 1.133.118