As denúncias foram apresentadas pela PGR, a quem cabe pedir a condenação, e foram acompanhadas de provas, muitas delas produzidas pelos próprios autores dos atos de vandalismo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou, em 13 de setembro, o julgamento das ações penais contra os envolvidos nos atos antidemocráticos que resultaram na invasão das sedes dos três Poderes da República no dia 8 de janeiro de 2023. A Corte analisa e julga cada ação penal de forma individual, a partir da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Até o momento, foram julgadas 20 ações penais pelo colegiado, resultando, por maioria de votos, em 20 condenações e na fixação de penas.
Quantas são?
![Fachada depredada do STF](https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_517053.jpg)
O Supremo recebeu 1.345 denúncias em dois Inquéritos (INQs 4921 e 4922) e em diversas petições. Desse total, 1.113 denúncias, depois de recebidas, foram suspensas por decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, para que a PGR avalie se propõe acordos de não persecução penal (ANPP), nos quais os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos. Essa questão envolve pessoas que estavam acampadas em frente aos quartéis e incitaram a tentativa de golpe de Estado, mas não participaram diretamente da invasão da Praça dos Três Poderes.
Quais os crimes?
![Salão Nobre do STF após atos de vandalismo](https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_517054.jpg)
As outras 232 denúncias, que dizem respeito aos crimes mais graves, são as que estão sendo levadas a julgamento. Nelas, a PGR indicou a prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para a PGR, trata-se de um crime de execução multitudinária, ou de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta.
O que há de comum em todas as ações?
![Plenário do STF após depredação](https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_517055.jpg)
De acordo com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que tem prevalecido em todas as condenações, os argumentos trazidos pela PGR são confirmados pelas provas trazidas nos autos. Além disso, ele destacou a quantidade de vídeos e imagens postadas em redes sociais por muitos dos envolvidos, que pregavam a necessidade de golpe de Estado com a intervenção militar e a derrubada do governo democraticamente eleito.
Ampla defesa
Ainda de acordo com o ministro, as denúncias narram de forma clara, expressa e precisa o contexto em que a conduta de cada um dos acusados está inserida nos eventos criminosos. Dessa forma, é possível às pessoas envolvidas e a seus advogados entender do que elas estão sendo acusadas, para que possam exercer de forma plena o contraditório e a ampla defesa.
Com isso, as defesas podem indicar testemunhas, ter acesso a todos os documentos e arquivos juntados ao processo, participar dos interrogatórios e acompanhar o depoimento do próprio réu, que é ouvido por último. Por fim, os advogados têm assegurada a sustentação oral, momento do julgamento em que apresentam para o Plenário os argumentos em favor do acusado.
![](https://marcoantonionanoticia.com.br/wp-content/uploads/2023/10/varejaoseccoverde-3.jpg)
Provas
Entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, já que foram produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.