“dentre os mais populosos do Estado de São Paulo, como a Capital, Guarulhos e Campinas, possuem leis municipais estabelecendo o Dia da Consciência Negra, dia 20 de novembro, como feriado” (desembargador Nuevo campos)
O T.ribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou na tarde de hoje liminar para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo FECOMERCIO SP .
Segundo o desembargado relator, Nuevo Campos, “importa considerar, a propósito, as repercussões políticas e sociais que podem advir da suspensão da lei impugnada, aprovada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Chefe do Poder Executivo. Importa considerar, nesse sentido, que vários Municípios, dentre os mais populosos do Estado de São Paulo, como a Capital, Guarulhos e Campinas, possuem leis municipais estabelecendo o Dia da Consciência Negra, dia 20 de novembro, como feriado”.
Decisão na íntegra