Proprietários de chácaras clandestinas buscam regularizar seus imóveis rurais para cumprir a ação civil que corre junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que solicita melhorias nas condições urbanísticas, de saneamento e ambientais desses espaços.
Desde o início do processo de regularização, há cerca de quatro anos, a Prefeitura de Tupã identificou pelo menos 60 núcleos de loteamentos irregulares, com centenas de chácaras clandestinas. Mas o assunto, considerado bastante complexo, apresentou pouca evolução desde então.
Após anos de discussões e polêmicas envolvendo esses loteamentos, o secretário Municipal de Planejamento e Infraestrutura, Valentim César Bigeschi, disse que a questão ainda está em andamento, mas que vem obtendo resultados positivos. “Já está regularizado o Jardim Aeroporto e se encontra em fase final de regularização o Residencial Califórnia e Estância Gomes Pato. Temos mais 27 em regularização, dependendo de providências dos proprietários que ainda precisam apresentar e desenvolver os projetos técnicos”, afirmou.
Vale lembrar que cerca de 30 núcleos de chácaras clandestinas também estão à espera de regularização. Para que seja possível a regularização, o proprietário da área que foi loteada de forma irregular deve comparecer na prefeitura e dar início ao processo de correção do parcelamento, cumprindo as exigências previstas, a fim de evitar multas, que muitas vezes podem ser muito altas.
A proliferação de chácaras aumentou muito nos últimos anos, já que muitas famílias sonham em ter uma “casa no campo”, com toda estrutura, contando com casa, piscina, pomar e outros benefícios, tudo em um terreno que vai, geralmente, de 1.000 a 5.000 metros quadrados. O problema é que esses parcelamentos, que se espalham ao redor da cidade, em sua maioria estão irregulares.
A divisão de terras em partes menores que o módulo rural mínimo, que em Tupã é de 20 mil m², sem a aprovação oficial, constitui parcelamento clandestino, o que é considerado crime contra a administração pública e crime ambiental. Também a comercialização das áreas, sem registro em cartório, apenas com os chamados “contratos de gaveta”, sem qualquer validade jurídica, é considerada crime.
Fonte:diariotupa