Número de casos mostra avanço da doença no primeiro mês do ano.
Durante o mês de janeiro, foram registrados 72 casos confirmados de dengue em Adamantina. Outros casos suspeitos aguardam resultados de exames. Os números foram publicados na edição desta terça-feira (4) do jornal Diário do Oeste.
Na terça-feira da semana passada (28), durante audiência pública da Secretaria Municipal de Saúde, eram 41 casos da doença. Durante todo o ano passado foram 2.731 casos de dengue na cidade. As autoridades de saúde pedem que a população elimine recipientes que acumulem água, ambiente onde as larvas do mosquito se desenvolvem.
Para o enfrentamento à doença a Prefeitura divulgou duas ações nesta semana. Uma delas abordou sobre a volta da nebulização com inseticida, que combate o mosquito Aedes aegypti em sua fase adulta. A cidade recebeu 20 litros do produto, distribuído pelo Governo Federal aos Estados que, por sua vez, distribuiu a cada regional de saúde, e estas, às cidades. Dracena também recebeu a mesma quantidade do inseticida.
Com o inseticida, o Departamento de Controle de Vetores iniciou a nebulização nesta-segunda-feira (3), pela área central da cidade, onde há mais registros da doença.
Outra medida adotada pela Prefeitura foi um reforço na divulgação da lei vigente há um ano que prevê multas aos proprietários de imóveis que possibilitem a proliferação do mosquito Aedes aegypti. Na primeira advertência é imposta a multa de 50 UFM (R$ 182), na segunda são cobrados a mais 100 UFM (R$ 364) e nas demais são adicionadas 200 UFM (R$ 728) por cada notificação.
De acordo com o Diário do Oeste, foram 11 multas aplicadas ao longo do último ano. Nesta segunda-feira (3) o vereador Acácio Rocha apresentou Requerimento aprovado na Câmara Municipal, onde solicita à Prefeitura o detalhamento sobre as multas. Como a legislação municipal prevê sanções também aos responsáveis por áreas públicas, o vereador quer saber se a medida também foi aplicada a órgãos governamentais ou somente a proprietários particulares. O vereador também cobra um calendário para a coleta de materiais inservíveis dos quintais, mediante mutirão ou coleta periódica, como ocorriam em anos anteriores. O prazo para a Prefeitura responder é de dez dias.