Recurso tentava reverter a decisão na Ação Civil Pública por incompetência, negligência da municipalidade no combate a Dengue, Escorpião e leishmaniose
A ação havia sido julgada procedente no dia 7 de maio deste ano, Juiz Dr. GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, sentenciou julgando procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, através do promotor da primeira promotoria Dr. Mário Yamamura.
O promotor de Justiça da primeira promotoria de Tupã, da saúde pública, Dr. Mario Yamamura ingressou no dia 28 de fevereiro com uma Ação Civil Pública, sendo o requerido a PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ, NA MODALIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR, contra os proprietários de imóveis desabitados e fechados, e proprietários e possuidores de imóveis com acesso não permitido pelo morador, em todo o território do Município de Tupã, bem como em face do MUNICÍPIO DE TUPÃ/SP.
A Promotoria de Justiça instaurou o inquérito civil nº 14.0462.0000248/2019-1, 06/02/2019, após reportagem de uma menina de 04 anos de idade, moradora da zona leste de Tupã, vítima de picada de escorpião (Ana Sofia da Silva Santos de 4 anos, terça-feira, madrugada do dia 29/01).
Recurso da municipalidade
Não conformado apela o requerido Município de Tupã com
razões de fls. 250/255. Pretende a reforma da r. Sentença alegando, em
apertada síntese, que o Município envidou todos os esforços para conter a
proliferação dos mosquitos causadores da dengue, bem como de escorpiões, com diversas ações de combate, controle, prevenção e
orientação, mas que é de difícil solução, inclusive de nível nacional.
Manifestação do Procurador Geral
Como bem pontuado pelo I. Procurador de Justiça em seu
parecer: “Em breve consulta à Secretaria de Estado da Saúde do
Governo do Estado São Paulo, verifica-se que Tupã/SP até a data da
última atualização do senso em 16 de agosto de 2019, só dos casos
de dengue 5.544 foram notificados no município, sendo 5.006 casos
confirmados”. (fl. 404 – g.n.)
A decisão do TJ