Ex-prefeito Manoel Gaspar é condenado a pagar 200 UFESPs.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu ontem sentença referente a aquisição de kits de tênis e sandálias (tipo papetes) escolar, destinado aos alunos das escolas municipais.
Foram examinados PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2015 E NOTA DE EMPENHO Nº 17973/2016, totalizando R$ 596.709,40.
A Fiscalização concluiu pela irregularidade da matéria, face às diversas ilegalidades que destacou em seu circunstanciado Relatório, quais sejam:
– não há nos autos requisição ou identificação do servidor responsável pela solicitação dos orçamentos, possibilitando que tenham sido elaborados “pro forma”. Além disso, uma das
empresas consultadas pertence à esposa do representante legal da empresa vencedora;
– o Sr. Elzio Ribeiro é gerente comercial da empresa “Pé com Pé”, que produziu os kits personalizados à empresa vencedora e não da empresa Meli, verdadeira concorrente,
havendo indícios de irregularidades, para a qual houve abertura de inquérito civil e inquérito policial;
– ausência de justificativas para a contratação;
– o edital previu exigência de apresentação de amostras como critério de desclassificação, em vez de apenas para a licitante declarada vencedora, contrariando a jurisprudência
desta Casa;
– exigências excessivas na descrição do produto e desprovidas de justificativas técnicas, com possível direcionamento;
– em pesquisas realizadas na internet, foram verificados preços bem abaixo dos obtidos no orçamento. Ao comparar o preço obtido por outro município com os obtidos na licitação
em apreço, verificou-se um sobrepreço que variou entre 14,01% a 31,12% por cada kit, causando prejuízo ao erário;
– não houve assinatura de contrato, sendo emitida Nota de Empenho em substituição. Porém, o artigo 62, § 4º traz a possibilidade de dispensa quando não resultar em obrigações
futuras. O edital não previu entrega imediata, mas sim, entrega futura dos kits;
– não houve identificação clara em relação às quantidades recebidas por cada escola, nem quais alunos foram beneficiados;
– infração ao artigo 15, § 8º da Lei de Licitações ao deixar de receber a mercadoria por meio de comissão composta por no mínimo três membros
– ausência de testes ou verificações detalhadas para apurar se os itens possuíam de fato as especificações técnicas do edital, como material e espessura;
– ausência de informação na nota fiscal dos volumes transportados e dados da transportadora.
A sentença