Com 952 casos em dezembro, em 15 dias de janeiro 299 casos, e um óbito por dengue hemorrágica
A prefeita de Andradina, Tamiko Inoue, de Andradina, decretou estado de emergência na saúde pública municipal por epidemia de dengue e risco de outras arboviroses. O decreto cita medidas de prevenção e erradicação. Nesta segunda-feira (21) será desenvolvida ação no Jardim Brasil, com saída do Campo do Guarani às 7h15. A ação envolve várias secretarias e órgãos municipais.
A medida foi adota devido ao elevado número de casos de dengue no município no segundo semestre de 2018, com expressivo aumento de notificações a partir dos meses de novembro e dezembro. “O isolamento de dois sorotipos virais (DENV2 e DENV3) simultaneamente em circulação no município no ano de 2018, o que eleva a morbidade e risco de óbitos e justifica a epidemia de grande vulto em curso no momento, já que esses sorotipos não circulavam há alguns anos em Andradina, tornando a população mais vulnerável à infecção”, cita o decreto. Além disso, houve diagnóstico de dois casos confirmados de Chikungunya (arbovirose transmitida pelo mesmo vetor da dengue) em outubro de 2018.
Na justificativa, a prefeita fala da “necessidade de resposta urgente à epidemia, e que as medidas preventivas atuais não estão sendo suficientes para erradicar e coibir a proliferação de larvas e possivelmente o mosquito transmissor, havendo necessidade de adoções de medidas visando à intensificação das campanhas de prevenção e combate à larva e ao mosquito transmissor “Aedes aegypti”.
Ao citar vários dispositivos legais, a prefeita reforça, por meio do decreto, que ” a Administração Pública deve primar pela observância do interesse público, em detrimento do interesse privado, atuando, em casos relativos à saúde pública, com extrema prudência, na busca da eliminação de riscos de doenças”.;
“Fica autorizada a Equipe de Controle de Vetores, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da proteção à saúde coletiva, o combate dos focos de risco ou ameaça à saúde pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente, inclusive com permissão para o ingresso forçado a imóveis particulares fechados ou abandonados nos casos de recusa ou de ausência de alguém que possa permitir a entrada, quando isso se mostrar fundamental para a contenção da doença”, estabelece o decreto municipal.
“A fim de permitir o atendimento às demandas prioritárias da Secretaria Municipal de Saúde fica autorizado o remanejamento de servidores públicos, inclusive os cedidos para outros órgãos da Administração Direta e Indireta, respeitados os princípios da moralidade, publicidade, legalidade, isonomia e interesse público”, reforça a prefeita Tamiko Inoue no decreto.
A decreto baixado pela prefeita Tamiko Inoue permite várias ações com o objetivo de combater o mosquito transmissor da doença.
Fonte: ANTÔNIO CRISPIM – ANDRADINA – oliberalregional