“em 10 (dez) dias, a demandada apresentar plano de remoção das famílias”
Esse foi o despacho com relação aos ribeirinhos em área de risco do Córrego Afonso XIII.
O juiz da primeira Vara de Tupã, DR. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, concedeu na tarde do dia 19/12, em parte, Antecipação de Tutela atendendo pedido do Ministério Público em Ação impetrada com relação aos problemas devido a não conclusão das Obras de Macrodrenagem do Córrego Afonso XIII – braços direito e esquerdo.
Em sua decisão o Magistrado determinou que a prefeitura:
a) em 10 (dez) dias, a demandada apresentar plano de remoção das famílias dos imóveis nº 06, 10 e 11, com a indicação de novo imóvel, ou, a sugestão para o arbitramento de ‘auxílio-aluguel’, até a conclusão da desapropriação, com a convocação, em 05 (cinco) dias, dos moradores para deliberação;
b) findo o prazo do item anterior (15 dias), em 15 (quinze) dias, execução do plano do item a, especialmente, a remoção das famílias, inclusive, se o caso, requerendo ordem judicial;
A municipalidade foi Intimada no mesmo dia. Sendo que no dia anterior 20/12 Assistentes Sociais já estavam visitando as referidas moradias para informar que os ribeirinhos terão que sair.
No dia 21 a prefeitura protocolou a seguinte Petição: