Projeto deve começar a ser executado em janeiro de 2019
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Rio Claro fechou um acordo no dia 8 de novembro com a Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, por meio de uma ação civil pública, para controlar a proliferação de escorpiões na cidade. O termo foi celebrado pelo promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo. Pelo acordo, o município ficará incumbido das seguintes obrigações, com início em janeiro de 2019: planejar e executar, anualmente, as ações para a solução e/ou controle de proliferação de escorpiões e outros aracnídeos na área urbana; elaborar um cronograma completo das ações de combate à proliferação de escorpiões e outros aracnídeos, prevendo as medidas técnicas, períodos e bairros do município; identificar periodicamente, segundo cronograma anual, os focos de criadouros de escorpiões e outros aracnídeos em áreas públicas urbanas pertencentes ao município, providenciando a respectiva limpeza, dedetização ou higienização, no prazo de 30 dias; e identificar focos de criadouros de escorpiões e outros aracnídeos em áreas públicas urbanas pertencentes ao Estado e à União, comunicando o órgão público competente para a respectiva limpeza, dedetização ou higienização, no prazo de 30 dias. No caso da identificação de focos de criadouros de escorpiões e outros aracnídeos em áreas privadas, a administração municipal deverá autuar ou multar os proprietários dos imóveis, para a devida limpeza, dedetização ou higienização no local; ou providenciar o respectivo serviço, repassando o custo ao responsável, no prazo de 30 dias. Ainda segundo os termos do acordo, o município deverá encaminhar anualmente o relatório de cumprimento das obrigações ao MPSP. Na hipótese de descumprimento das obrigações, o município terá que pagar multa no valor de R$ 100 mil, de forma cumulativa e reajustada pela tabela do Tribunal de Justiça à época da execução, vigente na data do inadimplemento, referente a cada obrigação descumprida. Os valores serão repassados ao Fundo Estadual para Reparação dos Interesses Difusos Lesados, sem prejuízo de eventuais responsabilidades criminais e por atos de improbidade administrativa. |
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