Procuradoria Geral de Justiça do estado de São Paulo pede a declaração da inconstitucionalidade da lei 338/17, do município de Tupã
A representação foi proposta pelo vereador Charles dos Passos, e que foi aceita pelo Procurador Geral do Estado, sendo que o mesmo moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O desembargador ALVARO PASSOS, relator do processo deu prazo de 30 dias para a municipalidade e a Câmara Municipal se manifestarem.
Após, o Procurador Geral do Estado na data de ontem 18/10 se manifestou:
Agora o processo esta concluso ao relator Desembargador ALVARO PASSOS.
A ADIN quer a que se declare Inconstitucionalidade da Lei Municipal 338/17 que aprovou a criação de 38 cargos Comissionados:
“Diretor de Departamento de Gestão de Gabinete”, “Diretor de Departamento de Gestão
de Secretários”, “Diretor de Departamento de Administração Financeira”, “Assessor da Secretaria de Administração”, “Diretor de Departamento de Agricultura”, “Diretor de Departamento de Meio Ambiente”, “Assessor da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente”, “Diretor de Departamento de Administração Social”, “Diretor de Departamento de Gestão Social”,“Assessor da Secretaria de Assistência Social”, “Assessor da Secretaria deAssuntos Jurídicos”, “Diretor de Departamento de Cultura”, “Assessor da Secretaria de Cultura”, “Diretor de Departamento de Desenvolvimento Econômico”, “Assessor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior”, “Departamento de Administrativo da Educação”, “Assessor da Secretaria de Educação”, “Assessoria da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação”, “Diretor de Departamento de Gerenciamento Executivo”, “Chefe de Setor de Comunicação de Governo”, “Assessor da
Secretaria de Governo”, “Diretor de Departamento de Juventude”, “Assessor da Secretaria de Juventude”, “Diretor de Departamento de Almoxarifado”, “Diretor de Departamento de Obras”, “Diretor de Departamento de Trânsito”,“Assessor da Secretaria de Obras e Trânsito”, “Chefe de Setor de Relações Institucionais”, “Assessor da Secretaria de Relações Institucionais”, “Assessor da Secretaria de Saúde”, “Diretor de Departamento de Turismo”, “Assessor da Secretaria de Turismo”, “Chefe de Setor de Serviço de República”.