Judiciário acata tese do MPSP e condena prefeito de Penápolis por improbidade

Chefe do Executivo criou cargo de comissão em desacordo com a lei

A pedido do MPSP, a Justiça condenou em 29 de agosto o prefeito de Penápolis, Célio José de Oliveira, por improbidade administrativa. Além da perda do cargo,  ele também teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de 3 anos e foi obrigado a pagar multa civil no valor de 5 vezes a remuneração percebida por ele como prefeito municipal. A decisão ainda o proíbe de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Ele está no segundo mandato consecutivo.

Na ação civil pública contra Oliveira, o promotor João Paulo Serra Dantas noticia que, na ação direta de inconstitucionalidade nº 2206463-18.2015.8.26.0000, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade parcial da lei municipal nº 1.104/2003, afirmando que o cargo de Procurador-Geral do Município deve ser de livre nomeação do prefeito, mas desde que essa nomeação recaísse sobre um dos procuradores municipais integrantes da carreira, recrutados pelo sistema de mérito, por concurso público. O promotor já havia obtido liminar no dia 2 de outubro de 2015 no mesmo sentido.

Com o objetivo de burlar a restrição determinada pelo Tribunal de Justiça, no dia  2 de dezembro de 2015 Oliveira encaminhou uma mensagem à Câmara dos Vereadores com o projeto de lei nº 77/2015, que tratava, entre outros assuntos, sobre a criação do cargo de secretário municipal de Negócios Jurídicos, de provimento em comissão.  O projeto de lei foi aprovado por maioria e, em seguida, o prefeito o sancionou, resultando na Lei nº 2114/2006, que permitia a nomeação do secretário de Negócios Jurídicos – cuja função na realidade era idêntica à do Procurador-Geral do Município – dentre advogado de reconhecido saber jurídico e com atuação na cidade.

A lei também foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que também foi julgada procedente, reconhecendo-se que o cargo de secretário de Negócios Jurídicos era semelhante ao de Procurador-Geral do Município, objeto da ação de inconstitucionalidade anterior.

Na ação, o promotor argumenta que houve desvio de finalidade na propositura do projeto de lei, uma vez que o prefeito buscou burlar a restrição determinada anteriormente pelo Poder Judiciário. Assim, por entender que houve violação aos princípios regentes da administração pública, pediu a condenação do requerido por improbidade administrativa.

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