A pedido do MPSP, Justiça reconhece que condenações anteriores configuram reincidência

Decisão do STJ foi tomada em recurso especial

No último dia 26 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu monocraticamente dar provimento ao Recurso Especial de número 1.707.903, interposto pelo Ministério Público de São Paulo, por entender que “a existência de diversas condenações definitivas autoriza o reconhecimento da reincidência, assim como a exasperação da pena-base, mediante valoração negativa dos antecedentes do réu”, não havendo que se falar em bis in idem.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido que “o sistema trifásico não permite que uma delas seja escolhida para agravar a pena a título de maus antecedentes, outra, a título de circunstância agravante da reincidência”.

O STJ reformou a decisão do TJSP porque esta se encontra em confronto com a jurisprudência dominante na Corte Superior.

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