Aposentadoria Compulsória de Servidor Público: Servidor de Tupã ganha presente de aniversário

Funcionário que completará 70 anos dia 10 de julho tem Liminar concedida

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Dr.GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, concedeu Liminar após a impetração de Mandado de Segurança de um servidor municipal que completará 70 anos dia 10 de julho.

Desde 2016 a Prefeitura Municipal de Tupã não esta seguindo a nova redação conferida ao art.40, §1º, II, da CF (Constituição Federal) onde os funcionários públicos se aposentam compulsoriamente aos 75 anos.

Ocorre que aqui em Tupã quando completam 70 anos os servidores são exonerados, e depois precisam recorrer a um advogado para voltar. Todos estão ganhando a ação.

Mas a decisão de 28 de junho deverá mudar a questão, visto os servidores que estão para completar 70 anos poderão entrar com um mandado de segurança para evitar a exoneração aos 70 anos.

A decisão:

DELIBERO.

O artigo 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009 prevê a possibilidade de concessão de medida liminar em mandado de segurança, desde que exista fundamento relevante e do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. É cediço que o provimento liminar tem natureza cautelar, cujos requisitos são externados na lei de regência, caracterizados pelo “fumus bonis iuris” e o “periculum in mora”.Na hipótese, vislumbro a ineficácia da medida liminar postulada acaso indeferida de plano,na medida em que demonstrado,icto oculli, que o autor atingirá setenta anos de idade no próximo dia10 (fls. 12), bem assim que a Municipalidade de Tupã vem tomando por base como data da aposentadoria compulsória de seus servidores como sendo a de setenta anos, consoante diversos feitos da mesma natureza do presente que tramitam por este Juízo, ao revés da nova redação conferida ao art.40, §1º, II, da CF, que franqueia ao servidor a opção de permanecer na ativa até o advento da idade de 75 anos de idade.Destarte, concedo a medida liminar almejada, com o fito de determinar à autoridade impetrada que se abstenha de promover quaisquer atos administrativos tendentes a promoverem a exoneração do impetrante, fundados na compulsoriedade etária de passamento para a inatividade, até ulterior deliberação deste Juízo, pena de multa a ser fixada acaso noticiado o descumprimento da Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjs.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, liberado nos autos em 28/06/2018 às 09:55 .fls. 20.