Prazo era de 20 dias para as inspeções, mas, mostrando a tradicional eficiência às mesmas já foram feitas pelo Corpo de Bombeiros
O Juiz de Direito Dr. Fábio Alexandre Marinelli Sola, indeferiu a medida antecipatória, originária de uma Ação de Obrigação de fazer contra o município de Tupã, ação esta ajuizada pelo Ministério Público.
Ele deu prazo de 30 dias para que o MP através Corpo de Bombeiros que indiquem e individualizem as falhas estruturais e riscos de cada uma das unidades, inclusive em ordem de gravidade e urgência.
Segundo o MP 21 escolas municipais não tem laudo.
Com isto o Ministério Público, através do Promotor Dr. Marcelo Brandão Fontana, Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Tupã, solicitou inspeção das 21 unidades escolares do município de Tupã, sendo o prazo de 20 dias.
O pedido do MP:
Corpo de Bombeiros de Tupã
O Sub-tenente Tomaz Gomes, Comandante em Tupã, gentilmente atendeu o site e nos informou que já realizou as 21 inspeções das Unidades Escolares do Município de Tupã.
Ele destacou que na segunda-feira, 25 de junho, estará enviando o relatório conforme pedido do MP.
Das 21 Unidades escolares, ele destacou que algumas só faltam à parte burocrática, com a confecção de documentos para liberação do AVCB, outras alguns itens de segurança, e aproximadamente 10 unidades terão mais trabalho para o referido laudo, devido a Lei exigir para estabelecimentos com mais de 750 metros quadrados a necessidade de hidrantes por exemplo.